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O custo da inação: passivos ambientais de lixões cobram caro pela remediação tardia

7 de julho de 2026
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Marcello José Abbud
Marcello José Abbud
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O debate em torno da responsabilidade ambiental ganha contornos concretos quando se examina o passivo deixado pelos lixões, tema que Marcello José Abbud, referência em tecnologias inovadoras para tratamento de resíduos sólidos urbanos, considera um dos mais subestimados pela administração pública. Cada lixão em operação ou desativado representa um passivo que não desaparece com o simples encerramento da atividade: o solo contaminado, o lençol freático comprometido e os gases gerados pela massa de resíduos permanecem por décadas.

Contents
  • O que compõe o passivo ambiental de um lixão?
  • Por que remediar custa mais do que prevenir?
  • A responsabilização jurídica pelos danos ambientais
  • Transformar passivo em ativo: o aproveitamento das áreas recuperadas

A conta dessa contaminação raramente entra no planejamento municipal no momento em que a área começa a operar. Ela aparece depois, frequentemente quando já assumiu proporções de difícil reversão.

O que compõe o passivo ambiental de um lixão?

O passivo ambiental de um lixão é um conjunto complexo de danos acumulados. O chorume, líquido escuro resultante da decomposição dos resíduos, percola pelo solo e atinge as águas subterrâneas, carregando metais pesados e carga orgânica elevada. Os gases gerados pela decomposição anaeróbia, sobretudo o metano, migram pelo subsolo e representam risco de explosão e contribuição climática. O solo, por fim, fica comprometido para qualquer uso futuro.

Conforme sustenta Marcello José Abbud, a particularidade desse passivo é sua natureza progressiva: enquanto não houver intervenção, a contaminação avança, ampliando a área afetada e elevando continuamente o custo eventual de remediação. O tempo, nesse caso, joga contra o orçamento público.

Por que remediar custa mais do que prevenir?

A remediação de uma área degradada por lixão envolve operações de alta complexidade técnica. Pode ser necessário impermeabilizar a massa de resíduos, instalar sistemas de drenagem e tratamento de chorume, implantar dispositivos de captação de gases e monitorar as águas subterrâneas por longos períodos. Em casos graves, a remoção e o tratamento do solo contaminado elevam os custos a patamares que ultrapassam em muito o que teria sido gasto com uma destinação adequada desde o início.

Marcello José Abbud
Marcello José Abbud

Sob o aspecto econômico, Marcello José Abbud elucida que a lógica da prevenção é incontestável: investir em destinação correta evita a formação do passivo, enquanto remediar significa pagar pela contaminação já consumada, somada aos custos de fiscalização e às eventuais indenizações por danos a terceiros.

A responsabilização jurídica pelos danos ambientais

A legislação brasileira adota o princípio do poluidor-pagador e atribui responsabilidade objetiva por danos ambientais, o que significa que o responsável pela área responde independentemente de culpa. Gestores públicos podem ser acionados por improbidade administrativa, e o município, responsabilizado civilmente pela reparação integral do dano. A atuação do Ministério Público em ações civis públicas tornou essa responsabilização cada vez mais frequente.

Do ponto de vista institucional, a permanência de um lixão irregular expõe sucessivas administrações a riscos jurídicos que se transferem de uma gestão a outra. Na avaliação de Marcello José Abbud, ignorar o passivo não o elimina, apenas o transmite, com juros ambientais e financeiros, para quem assumir a responsabilidade no futuro.

Transformar passivo em ativo: o aproveitamento das áreas recuperadas

A remediação bem conduzida não precisa terminar apenas na neutralização do dano. Áreas de antigos lixões já foram convertidas em parques, instalações de geração de energia a partir do biogás residual e até em centros de tratamento de resíduos modernos. O gás capturado da massa antiga gera receita, e o terreno recuperado retorna ao uso público com valor restituído.

Como resultado, o que era exclusivamente custo passa a ter contrapartida. Em linha com esse raciocínio, Marcello José Abbud demonstra que a recuperação de passivos, quando planejada com visão de longo prazo, pode integrar a estratégia de desenvolvimento sustentável do município em vez de figurar apenas como obrigação onerosa imposta pela legislação ambiental.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

 

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