O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de dois anos para que Goiás reorganize o quadro responsável pela segurança dos estabelecimentos penais. A medida foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7069, concluído em 25 de setembro de 2026, e alcança o uso de contratos temporários de vigilantes em atividades próprias da Polícia Penal.
Por unanimidade, os ministros entenderam que normas estaduais que autorizavam esse modelo de contratação não são compatíveis com a Constituição. A decisão foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de outubro. O prazo para a mudança começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento, realizada em 30 de setembro.
Concurso público é a regra para a Polícia Penal
O centro da controvérsia está na forma de ingresso e na natureza das atribuições exercidas dentro do sistema prisional. A Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública. Com a mudança, o concurso público passou a ser a principal forma de acesso à carreira.
Na avaliação do STF, as funções próprias da Polícia Penal exigem uma estrutura permanente e profissionalizada, integrada à administração pública. Por esse motivo, o Estado não pode manter de forma temporária profissionais encarregados de tarefas que correspondem diretamente à atuação constitucional da carreira, segundo o entendimento firmado na ADI 7069.
O processo pode ser consultado no portal do STF. A ação discutiu a validade de regras de Goiás relacionadas à contratação temporária de vigilantes penitenciários para a vigilância de unidades prisionais. O julgamento não eliminou, de forma geral, a possibilidade de contratos temporários no sistema penitenciário.
Decisão não alcança toda contratação temporária
A distinção feita pela Corte é relevante para a gestão dos presídios. A contratação por tempo determinado continua possível para atividades que não estejam entre as atribuições exclusivas da Polícia Penal, desde que sejam observadas as exigências constitucionais aplicáveis a esse tipo de vínculo.
Assim, o alcance da decisão está relacionado ao conteúdo da função exercida, e não apenas ao nome do cargo ou ao tipo de contrato utilizado. Quando o trabalho envolve atividades próprias da segurança penitenciária, a solução temporária foi considerada incompatível com o modelo constitucional. Para outras tarefas da administração prisional, a análise deve respeitar os limites definidos pela Constituição.
Essa diferenciação também reduz o risco de interpretar o julgamento como uma proibição absoluta de qualquer contratação temporária em unidades prisionais. O que o Supremo afastou foi a utilização desse mecanismo para suprir, de maneira permanente, funções que devem ser desempenhadas por integrantes da Polícia Penal.
Prazo busca evitar interrupção dos serviços
Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade das normas, o STF decidiu que os efeitos da decisão não seriam imediatos. A Corte concedeu dois anos para que Goiás adote as providências necessárias à regularização do quadro de pessoal do sistema prisional.
A modulação procura preservar a continuidade do serviço público e oferecer segurança jurídica durante a transição. Nesse intervalo, o Estado deverá adaptar sua estrutura às exigências constitucionais estabelecidas para a Polícia Penal. A decisão, contudo, não detalha na notícia oficial quais medidas administrativas ou legislativas deverão ser adotadas pelo governo estadual.
O prazo também cria um horizonte para o planejamento da força de trabalho nas unidades prisionais goianas. A reorganização poderá envolver a substituição gradual do modelo considerado irregular e a adequação do quadro permanente às atribuições de segurança penitenciária, sempre dentro das providências que caberão ao Estado no período fixado pelo Supremo.
Impacto para a carreira e para o sistema prisional
O julgamento reforça a separação entre vínculos temporários e carreiras públicas estruturadas para funções de segurança. Para os profissionais que acompanham concursos e a organização da Polícia Penal, o entendimento consolida a centralidade do ingresso por seleção pública nas atividades permanentes da área.
Para a administração penitenciária, o caso evidencia a necessidade de compatibilizar a composição das equipes com o desenho constitucional da segurança pública. A decisão também pode orientar a análise de normas semelhantes que permitam o emprego prolongado de contratos temporários em funções típicas da Polícia Penal, embora o julgamento tenha tratado especificamente da legislação de Goiás.
Com a publicação da ata em 30 de setembro de 2026, o Estado passou a contar com o período de dois anos definido pelo STF para concluir a adequação. Até o fim desse prazo, permanece como questão central a forma como Goiás organizará a transição sem comprometer a continuidade da segurança e da custódia nas unidades prisionais.
