Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não define o alcance das despesas jurídicas em cobranças de condomínio, processos que discutem o repasse de honorários advocatícios contratuais aos moradores inadimplentes permanecerão suspensos. A medida foi divulgada em 7 de outubro de 2026, depois que a Segunda Seção reconheceu a relevância jurídica da controvérsia. O tribunal ainda não decidiu se esses valores podem ser exigidos do devedor, e a suspensão não representa autorização nem proibição definitiva da cobrança.
O caso envolve uma questão recorrente na administração condominial: o condomínio pode cobrar do proprietário inadimplente os honorários pagos ao advogado contratado para ajuizar uma ação de cobrança? A discussão também alcança os valores relacionados à tentativa de negociação extrajudicial da dívida. Com o reconhecimento da relevância, o STJ sinalizou que o tema precisa de uma orientação uniforme para evitar respostas diferentes nos tribunais do país.
O que foi decidido até agora
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, recursos especiais e agravos em recurso especial relacionados à matéria foram suspensos nos tribunais locais e no próprio tribunal superior. A providência tem efeito processual temporário: os casos semelhantes deixam de avançar até que o STJ examine a controvérsia e estabeleça, eventualmente, uma tese aplicável nacionalmente.
O reconhecimento ocorreu em sessão virtual da Segunda Seção, no âmbito do regime de relevância jurídica criado em 2026. A etapa não equivale ao julgamento do mérito. Conforme informado pelo tribunal, a análise definitiva será realizada posteriormente em sessão presencial, ocasião em que os ministros poderão fixar o entendimento sobre a possibilidade, ou não, de incluir os honorários contratuais no valor exigido do condômino.
Diferença entre os tipos de honorários
A controvérsia exige separar despesas que podem aparecer em momentos diferentes da cobrança. Os honorários contratuais são aqueles definidos entre o condomínio e o advogado ou escritório contratado para prestar o serviço. Eles podem estar relacionados à cobrança judicial e, segundo a discussão submetida ao STJ, também à atuação extrajudicial destinada a negociar o pagamento da dívida.
Esses valores não se confundem com os honorários de sucumbência. A verba de sucumbência é fixada pelo juiz no processo, conforme o resultado da demanda e os critérios aplicáveis à condenação. Já os honorários contratuais decorrem do acordo firmado entre o cliente e o profissional da advocacia. A distinção é central porque o julgamento discutirá justamente se o custo contratado pelo condomínio pode ser transferido ao morador em atraso, além dos demais valores cobrados na ação.
Impactos temporários para condomínios e moradores
Para síndicos e administradoras, a suspensão amplia a importância de acompanhar a tramitação dos processos e de verificar como os contratos de prestação de serviços jurídicos apresentam os honorários. Também torna relevante diferenciar, nos documentos de cobrança, o débito condominial, as despesas processuais, os honorários contratuais e eventual verba de sucumbência. A decisão final do STJ poderá influenciar procedimentos de cobrança adotados em diferentes estados.
Para os condôminos inadimplentes, o tema tem impacto direto porque a inclusão de despesas jurídicas pode aumentar o valor apresentado para quitação. No entanto, o reconhecimento da relevância não cria, por si só, uma autorização geral para acrescentar honorários contratuais às cotas vencidas. Da mesma forma, a suspensão dos recursos não encerra as cobranças existentes nem impede que a controvérsia continue sendo examinada dentro dos limites definidos para cada processo.
Próximo passo será o julgamento presencial
A decisão da Segunda Seção inaugura uma fase de uniformização, mas ainda não oferece a resposta definitiva esperada por condomínios, moradores e profissionais que atuam em cobranças condominiais. O próximo passo será a sessão presencial do STJ, na qual o colegiado deverá analisar o mérito da questão. Até lá, os processos abrangidos pela determinação permanecem paralisados nos tribunais locais e no tribunal superior.
O julgamento poderá estabelecer uma referência nacional para a interpretação do tema, especialmente quanto à diferença entre a contratação de serviços advocatícios, a cobrança extrajudicial e a atuação em juízo. Até que exista uma tese definitiva, a notícia divulgada pelo STJ deve ser compreendida como uma decisão de organização e direcionamento do debate, e não como uma conclusão sobre quem deve suportar os honorários discutidos.
