A confiabilidade de documentos apresentados à Justiça passou a ser analisada também sob a perspectiva da segurança de sistemas de inteligência artificial. Em julgamento divulgado em 20 de outubro de 2026, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de R$ 20 mil a advogados após identificar comandos ocultos inseridos em documentos com o objetivo de interferir no funcionamento de uma ferramenta de IA usada como apoio à atividade jurisdicional.
O episódio foi tratado pelo tribunal como um caso de prompt injection, técnica que consiste na inclusão de instruções destinadas a orientar ou alterar a resposta de um sistema de inteligência artificial. No processo analisado, segundo o Superior Tribunal de Justiça, os comandos estavam ocultos em documentos apresentados nos autos.
O que é a técnica identificada pelo tribunal
Em termos simples, o prompt injection ocorre quando um conteúdo é elaborado para enviar instruções a um sistema de IA além da finalidade aparente do documento. A técnica pode explorar a forma como a ferramenta interpreta textos e comandos, criando o risco de que o sistema siga orientações embutidas no material analisado.
No caso julgado pelo STJ, a discussão não significou que a inteligência artificial tenha substituído a avaliação dos ministros. A questão foi a tentativa de usar comandos inseridos em documentos processuais para influenciar uma ferramenta tecnológica empregada como apoio. A decisão, portanto, concentrou-se na conduta adotada e nos possíveis efeitos sobre a regularidade e a confiabilidade do ambiente digital da Justiça.
Multa foi aplicada por ato contra a dignidade da Justiça
A Primeira Turma enquadrou a conduta como ato atentatório à dignidade da Justiça e fixou a multa em R$ 20 mil. A medida demonstra que, para o colegiado, o uso de recursos tecnológicos não afasta os deveres de integridade e responsabilidade que orientam a participação de profissionais em processos judiciais.
A decisão também determinou a elaboração de um relatório técnico sobre os comandos empregados. O documento deverá contribuir para a identificação e a análise do funcionamento da técnica utilizada, além de registrar os elementos tecnológicos relacionados ao episódio. A providência indica que o tribunal pretende examinar o caso não apenas sob o aspecto processual, mas também sob a dimensão de segurança digital.
OAB e MPF serão comunicados
Além da multa e do relatório técnico, o STJ determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). O envio das informações a essas instituições amplia a apuração para além do processo em que os comandos foram identificados.
A comunicação à OAB coloca o episódio no âmbito das responsabilidades profissionais relacionadas à atuação da advocacia. Já o encaminhamento ao MPF permite que o órgão tenha conhecimento formal dos fatos e avalie as providências cabíveis dentro de suas atribuições. O tribunal, conforme a notícia oficial, não informou novas penalidades decorrentes dessas comunicações.
Segurança tecnológica passa a integrar o debate processual
A decisão ocorre em um momento de expansão do uso de ferramentas de inteligência artificial no sistema de Justiça. Esses recursos podem ser utilizados como apoio à organização e à análise de informações, mas dependem da qualidade e da integridade dos conteúdos submetidos às plataformas.
Por isso, o caso envolve uma preocupação que ultrapassa o funcionamento específico de uma ferramenta. Documentos processuais precisam preservar sua finalidade e permitir que os sistemas empregados pelos tribunais operem sobre informações confiáveis. A inserção deliberada de instruções ocultas cria um risco diferente daquele relacionado a erros comuns de redação ou interpretação, porque envolve uma tentativa de influenciar o comportamento tecnológico do sistema.
Ao divulgar a decisão, o STJ reforçou a necessidade de proteger a confiabilidade dos mecanismos digitais utilizados em apoio à atividade jurisdicional. O episódio também evidencia que a adoção de inteligência artificial no Judiciário exige mecanismos de segurança, análise técnica e responsabilização dos usuários quando houver tentativa de manipulação.
O caso não estabelece que toda utilização de inteligência artificial em documentos jurídicos seja irregular. O ponto central está na inclusão de comandos ocultos com a finalidade de interferir no processamento do conteúdo. A decisão da Primeira Turma coloca essa prática no campo da responsabilidade processual e sinaliza que a transformação digital da Justiça será acompanhada por controles voltados à preservação da boa-fé e da regularidade dos processos.
