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Brasil

Supremo anula proteção contra corte de água e luz e retoma poder da União

Charles Moore
Charles Moore 5 de junho de 2025
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O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que impacta diretamente consumidores e estados: a corte anulou uma lei estadual que proibia o corte de água e luz antes de 60 dias de atraso no pagamento das faturas. A norma, que vigorava no estado do Tocantins, foi declarada inconstitucional pela maioria dos ministros, reforçando a competência da União para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, que argumentou que a legislação tocantinense extrapolava os limites constitucionais.

A anulação da lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias reafirma a autoridade da União sobre serviços essenciais. Segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, apenas a União pode criar regras gerais sobre o fornecimento e a suspensão desses serviços. Ele explicou que no caso da energia elétrica, tanto a prestação quanto a regulamentação são responsabilidades federais, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa centralização garante uniformidade nas regras aplicadas em todo o território nacional, impedindo legislações regionais conflitantes.

No que diz respeito ao abastecimento de água, a decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias também teve repercussão relevante. Embora o fornecimento de água seja de interesse local, com titularidade dos municípios, o Supremo entendeu que mesmo nesses casos não cabe aos estados interferir com normas que contrariem diretrizes nacionais. O ministro Mendonça ressaltou que ainda que os municípios possam regulamentar detalhes da prestação do serviço, não podem criar obrigações que extrapolem suas competências, como fixar prazos mínimos para o corte por inadimplência.

A decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias também gerou divergência entre os ministros. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que defendeu a validade da lei tocantinense. Para ele, a norma estadual apenas detalhava regras de proteção aos consumidores, levando em consideração as necessidades locais e a essencialidade dos serviços afetados. No entanto, seu voto foi vencido, prevalecendo o entendimento de que tal legislação interfere na competência privativa da União.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias, o STF sinalizou claramente que as regras sobre interrupção desses serviços devem ser definidas em âmbito federal. Isso significa que consumidores de todo o Brasil estarão sujeitos às mesmas normas, independentemente do estado em que vivem. A uniformidade legislativa é vista como uma forma de garantir segurança jurídica para as concessionárias e evitar tratamentos diferenciados que poderiam criar distorções no setor.

A repercussão da decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias também alcança o debate sobre os limites da autonomia dos estados. Embora a Constituição permita certa flexibilidade normativa para legislações locais, o STF tem reafirmado constantemente que essa autonomia não pode ultrapassar as competências estabelecidas no texto constitucional. Neste caso, a criação de um prazo fixo de 60 dias foi considerada uma interferência direta em uma área de competência federal.

Especialistas em Direito Administrativo destacam que a decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias reforça a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e o respeito às regras federais. Embora o objetivo da norma fosse socialmente justificável, protegendo famílias de baixa renda, sua forma de aplicação criou um conflito de competências. O entendimento do Supremo deixa claro que é preciso buscar soluções dentro do marco legal vigente, sem ultrapassar os limites da atuação estadual.

Com a decisão, a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias deixa de produzir efeitos legais. Isso significa que concessionárias desses serviços podem retomar os cortes em conformidade com as normas já existentes da Aneel e demais agências reguladoras. A população, por sua vez, deve estar atenta às regras em vigor e às possibilidades de negociação de dívidas junto às fornecedoras para evitar a interrupção do fornecimento. O julgamento reforça a centralização normativa e impõe um novo desafio para a atuação de legisladores estaduais.

Autor: Charles Moore

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