Advocacia em FocoAdvocacia em Foco
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Reading: Supremo anula proteção contra corte de água e luz e retoma poder da União
Share
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Advocacia em FocoAdvocacia em Foco
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Siga
Advocacia em Foco > Blog > Brasil > Supremo anula proteção contra corte de água e luz e retoma poder da União
Brasil

Supremo anula proteção contra corte de água e luz e retoma poder da União

Charles Moore
Charles Moore 5 de junho de 2025
Share
SHARE

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que impacta diretamente consumidores e estados: a corte anulou uma lei estadual que proibia o corte de água e luz antes de 60 dias de atraso no pagamento das faturas. A norma, que vigorava no estado do Tocantins, foi declarada inconstitucional pela maioria dos ministros, reforçando a competência da União para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico. A decisão foi resultado de uma ação movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, que argumentou que a legislação tocantinense extrapolava os limites constitucionais.

A anulação da lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias reafirma a autoridade da União sobre serviços essenciais. Segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, apenas a União pode criar regras gerais sobre o fornecimento e a suspensão desses serviços. Ele explicou que no caso da energia elétrica, tanto a prestação quanto a regulamentação são responsabilidades federais, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa centralização garante uniformidade nas regras aplicadas em todo o território nacional, impedindo legislações regionais conflitantes.

No que diz respeito ao abastecimento de água, a decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias também teve repercussão relevante. Embora o fornecimento de água seja de interesse local, com titularidade dos municípios, o Supremo entendeu que mesmo nesses casos não cabe aos estados interferir com normas que contrariem diretrizes nacionais. O ministro Mendonça ressaltou que ainda que os municípios possam regulamentar detalhes da prestação do serviço, não podem criar obrigações que extrapolem suas competências, como fixar prazos mínimos para o corte por inadimplência.

A decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias também gerou divergência entre os ministros. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que defendeu a validade da lei tocantinense. Para ele, a norma estadual apenas detalhava regras de proteção aos consumidores, levando em consideração as necessidades locais e a essencialidade dos serviços afetados. No entanto, seu voto foi vencido, prevalecendo o entendimento de que tal legislação interfere na competência privativa da União.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias, o STF sinalizou claramente que as regras sobre interrupção desses serviços devem ser definidas em âmbito federal. Isso significa que consumidores de todo o Brasil estarão sujeitos às mesmas normas, independentemente do estado em que vivem. A uniformidade legislativa é vista como uma forma de garantir segurança jurídica para as concessionárias e evitar tratamentos diferenciados que poderiam criar distorções no setor.

A repercussão da decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias também alcança o debate sobre os limites da autonomia dos estados. Embora a Constituição permita certa flexibilidade normativa para legislações locais, o STF tem reafirmado constantemente que essa autonomia não pode ultrapassar as competências estabelecidas no texto constitucional. Neste caso, a criação de um prazo fixo de 60 dias foi considerada uma interferência direta em uma área de competência federal.

Especialistas em Direito Administrativo destacam que a decisão sobre a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias reforça a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao consumidor e o respeito às regras federais. Embora o objetivo da norma fosse socialmente justificável, protegendo famílias de baixa renda, sua forma de aplicação criou um conflito de competências. O entendimento do Supremo deixa claro que é preciso buscar soluções dentro do marco legal vigente, sem ultrapassar os limites da atuação estadual.

Com a decisão, a lei que impedia o corte de água e luz antes de 60 dias deixa de produzir efeitos legais. Isso significa que concessionárias desses serviços podem retomar os cortes em conformidade com as normas já existentes da Aneel e demais agências reguladoras. A população, por sua vez, deve estar atenta às regras em vigor e às possibilidades de negociação de dívidas junto às fornecedoras para evitar a interrupção do fornecimento. O julgamento reforça a centralização normativa e impõe um novo desafio para a atuação de legisladores estaduais.

Autor: Charles Moore

Share This Article
Facebook Twitter LinkedIn Email Print
Leave a comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Supremo anula proteção contra corte de água e luz e retoma poder da União
Brasil
Condenação no STF e fuga para os EUA tornam extradição de Carla Zambelli um impasse internacional
Crimes
Quando a Apreensão de Quantidade Ínfima de Droga Não Configura Tráfico: Entenda os Limites Legais
notícias
Impactos e Limites da Exclusão de Advogado do TikTok por Conteúdos Polêmicos
Justiça
Sidnei Piva de Jesus
Menos gasolina, mais aventura: os carros mais econômicos do Brasil em 2025
notícias
Aldo Vendramin
Mobilidade urbana inteligente: a tecnologia que revoluciona o transporte nas cidades
notícias

O Adv em Foco é um portal dedicado a trazer notícias atualizadas sobre o Brasil e o universo jurídico, conectando você às principais informações que impactam a sociedade e o direito.

Aroldo Fernandes da Luz
O advogado que fez história no tribunal de justiça do Mato Grosso e a importância da prática esportiva na OAB
notícias
Siga
© 2024 Advocacia em Foco - [email protected] tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?