Criminosos usam o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central para lesar vítimas duas vezes; entenda os riscos jurídicos.
Receber uma transferência via Pix que você não pediu pode parecer um golpe de sorte, mas costuma ser justamente o oposto. Uma atualização nas táticas de golpes envolvendo o Pix vem sendo explorada de forma mais sofisticada, visando a boa-fé e a menor familiaridade tecnológica de muitos idosos. A dúvida que mais chega a escritórios de advocacia especializados em Direito bancário e Direito digital é direta: quem responde quando a vítima devolve o dinheiro para a conta errada e ainda assim perde tudo? FDR
Como funciona o golpe do Pix errado
Nessa fraude, o criminoso transfere um pequeno valor para a vítima e, logo em seguida, entra em contato solicitando a devolução para uma conta diferente da que originou a transação. Paralelamente, ele aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED), alegando ter sido vítima de fraude. O resultado é um prejuízo duplo: se a vítima devolve o valor para a conta indicada pelo golpista, ela perde tanto o dinheiro original recebido quanto o que devolveu por conta própria, podendo ainda ter a própria conta bloqueada durante a apuração do caso. FDR
O golpe do Pix errado é considerado uma modalidade em crescimento, usada para confundir a vítima e extrair dinheiro em dobro, além de dados sensíveis. O que muitos usuários não sabem é que o procedimento correto, em caso de Pix recebido por engano, não envolve nenhuma transferência feita por iniciativa própria: o valor deve ser reportado diretamente ao banco, que tem mecanismos institucionais para reverter o erro sem colocar a vítima em risco. Security Leaders
O papel do MED 2.0 e os limites da devolução automática
O MED 2.0, previsto na Resolução BCB 493/2025 e obrigatório desde 2 de fevereiro de 2026, trouxe como novidade o rastreamento em cadeia, no qual o sistema passa a seguir o dinheiro em transações subsequentes, e não apenas na primeira conta de destino. Antes dessa mudança, o banco só conseguia agir sobre a conta que recebeu o valor diretamente, o que facilitava a pulverização rápida dos recursos por meio de contas laranja e dificultava qualquer tentativa de recuperação. Joaocoelho
Apesar do avanço regulatório, o próprio mecanismo tem limitações que os golpistas exploram. Saques em caixa eletrônico feitos antes da contestação encerram o rastro digital do dinheiro, e valores convertidos em criptoativos ficam fora do alcance do sistema de rastreamento. A vítima costuma levar entre três e catorze dias para reconhecer que foi enganada, enquanto o MED 2.0 concede um prazo de até oitenta dias para o pedido de devolução, o que significa que o dinheiro pode se dispersar entre contas antes mesmo de a contestação ser formalizada. Joaocoelho
O que muda na responsabilidade das instituições financeiras
Do ponto de vista jurídico, a discussão sobre responsabilidade das instituições financeiras nesses casos vem ganhando espaço em ações judiciais. Quando o banco falha em identificar um padrão atípico de movimentação, como uma sequência de transferências que destoa do comportamento normal do cliente, abre-se margem para responsabilização solidária entre o banco emissor e outras instituições envolvidas na cadeia de pagamento, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Para quem lida com esse tipo de disputa no dia a dia, o ponto de partida costuma ser reunir o histórico completo da transação, prints de conversas com o suposto golpista e o número do protocolo aberto junto ao banco assim que a fraude é identificada, já que a velocidade da resposta tende a interferir diretamente nas chances de recuperação dos valores.
A expectativa entre especialistas é que o aprimoramento contínuo do MED, somado à conscientização sobre o funcionamento correto do Pix, reduza gradualmente o espaço para esse tipo de golpe, mas a orientação prática, por enquanto, continua sendo a mesma: desconfiar de qualquer pedido de devolução por fora dos canais oficiais do banco.
Fontes:
