Após quase quatro anos, Supremo confirma exigência de dolo e novo teto de prescrição, decisão que chega junto ao registro de candidaturas.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal que parecia interessar só a especialistas em Direito Administrativo ganhou um peso inesperado: o momento em que ela foi proferida. O Plenário confirmou por unanimidade, em sessão de 24 de junho de 2026, a inconstitucionalidade de um dispositivo da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. O que intriga quem acompanha o tema é entender por que esse julgamento, concluído meses atrás, só passou a repercutir com força agora, justamente quando os partidos começam a fechar suas chapas para outubro.
O que o STF decidiu sobre a reforma da Lei de Improbidade
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 1º de julho de 2026, o julgamento conjunto das ações diretas que questionavam a reforma da Lei de Improbidade, as ADIs 7.156 e 7.236, relatadas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Na prática, a Corte confirmou pontos que já vinham sendo antecipados pelo noticiário jurídico: a exigência de dolo, ou seja, de intenção deliberada, para que um agente público seja condenado por improbidade, e a manutenção da taxatividade do artigo 11 da lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Conjur
Um dos efeitos mais discutidos entre advogados foi a queda da recontagem da prescrição pela metade, com a fixação de um prazo máximo de vinte anos para que o Estado possa buscar a punição de um agente público. Isso significa, na prática, que processos antigos ganham um horizonte temporal mais previsível, o que interessa tanto a quem responde a ações de improbidade quanto a quem litiga contra eles. É importante frisar que o acórdão ainda não foi publicado, e os fundamentos detalhados de cada tese só ficarão claros quando isso ocorrer, mas o resultado do julgamento já está proclamado e vale desde já.
Por que o momento da decisão interessa a quem disputa eleições
A camada do julgamento que ficou mais na sombra, segundo analistas do setor jurídico, é justamente a eleitoral. O registro de candidaturas para as eleições de outubro ocorre em agosto, o que coloca lado a lado dois calendários que normalmente não se cruzam: o da Justiça Eleitoral e o da Justiça comum que trata de improbidade administrativa. Candidatos que respondem, ou já responderam, a ações desse tipo passam a ter um parâmetro mais claro sobre o que pode ou não ser usado contra eles no momento de registrar a candidatura. Conjur
Isso porque condenações por improbidade, dependendo da gravidade e da forma como foram proferidas, podem gerar consequências que se sobrepõem à esfera eleitoral, ainda que os dois regimes de responsabilização sejam formalmente distintos. Para partidos e assessorias jurídicas, entender o alcance exato da decisão do Supremo, mesmo antes da publicação do acórdão, passou a ser tarefa urgente, já que o prazo para questionar o enquadramento de um pré-candidato é curto e corre em paralelo à movimentação das convenções partidárias.
O que ainda falta para o tema se fechar de vez
Enquanto o acórdão não sai, resta uma margem de cautela para quem trabalha com o tema no dia a dia forense. A modulação exata de cada tese, ou seja, a definição de a partir de quando as novas regras valem e para quais processos em andamento, é o ponto que mais gera dúvida entre advogados que atuam tanto na defesa quanto na acusação em ações de improbidade. Até lá, o entendimento manifestado em plenário já orienta a atuação prática, mas sem a segurança jurídica completa que só a publicação formal costuma trazer.
Para quem acompanha o noticiário jurídico nas próximas semanas, o recomendável é ficar atento à publicação do acórdão e às primeiras decisões de tribunais inferiores que já começarem a aplicar o novo entendimento, especialmente em casos que envolvam candidatos às eleições de outubro.
Fontes:
- https://www.conjur.com.br/2026-jul-14/dimensao-eleitoral-esquecida-do-julgamento-da-lei-de-improbidade/
- https://conjur.com.br/2026-jul-05/plenario-do-stf-julga-uberizacao-eleicao-do-rj-e-jogos-de-azar-em-agosto-2/
