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STJ decide: plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia de feminização facial prescrita por médico

22 de junho de 2026
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Decisão da 3ª Turma afasta o argumento de que o procedimento seria estético ou experimental e amplia o entendimento sobre cobertura obrigatória no processo transexualizador

Contents
  • Por que o STJ recusou o argumento da operadora
  • O impacto prático para beneficiários e operadoras

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reabriu o debate sobre os limites da cobertura obrigatória dos planos de saúde e, desta vez, com impacto direto sobre a população transgênero. A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma operadora de planos de saúde que tentava evitar o custeio de cirurgia de feminização facial prescrita por médico a uma beneficiária diagnosticada com incongruência de gênero. O julgamento foi unânime, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, e reforça uma tendência já observada em outros casos envolvendo o processo transexualizador. Conjur

O argumento central da operadora era o de que o procedimento não estaria listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e que haveria ausência de comprovação técnica suficiente para justificar a cobertura. O plano de saúde negou o custeio com base no artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde, que afasta a obrigação de cobertura de procedimentos experimentais ou estéticos. A tese, porém, não prosperou. Para o colegiado, nem um nem outro enquadramento se aplica à feminização facial quando prescrita dentro do processo transexualizador. Conjur

Por que o STJ recusou o argumento da operadora

A ministra Nancy Andrighi foi direta ao afastar a alegação de que a cirurgia seria meramente estética. A relatora afirmou que a feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, à autoafirmação do próprio indivíduo, e que esse objetivo está incluído na saúde integral do ser humano, para prevenção ao adoecimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social. Conjur

O acórdão também considerou relevante a posição dos órgãos médicos e regulatórios. A ministra destacou que a incongruência de gênero é reconhecida pela OMS e pelo Conselho Federal de Medicina como condição relacionada à saúde sexual, e que o quadro pode acarretar intenso sofrimento psíquico e social, justificando medidas voltadas à adequação corporal compatível com a identidade de gênero da pessoa. Desse conjunto, a conclusão da turma foi de que a recusa da operadora não encontrava respaldo legal. Migalhas

A avaliação do STJ foi de que, havendo prescrição médica e observância dos critérios técnicos exigidos, a cobertura pode ser obrigatória para as operadoras de saúde. Com isso, a decisão fortalece a ideia de que o rol da ANS não é exaustivo quando há indicação clínica reconhecida pelos órgãos competentes e prescrita por profissional habilitado. Bnewsrn

O impacto prático para beneficiários e operadoras

Para os advogados que atuam na área de saúde suplementar, a decisão representa mais um precedente relevante a ser invocado em favor de beneficiários que tiveram coberturas negadas. A Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Ainda que o caso não tenha caráter de recurso repetitivo com repercussão vinculante automática, o entendimento da turma servirá como referência importante nas instâncias inferiores. STJ

Do ponto de vista das operadoras, o julgamento representa um sinal claro de que os argumentos de exclusão contratual têm limites quando confrontados com indicação médica e reconhecimento científico consolidado. Durante a sessão, a presidente da 3ª Turma, ministra Daniela Teixeira, criticou a resistência de algumas operadoras em cumprir determinações judiciais relacionadas a tratamentos reconhecidos pelos tribunais, afirmando que pessoas trans não deveriam enfrentar longos períodos de espera para obter acesso a procedimentos considerados necessários pela Justiça. Bnewsrn

O conjunto de jurisprudência que vem se formando no STJ aponta para uma interpretação cada vez mais abrangente da cobertura obrigatória em saúde, especialmente quando o procedimento negado tem respaldo do CFM, da OMS e já foi incorporado ao SUS. Para quem acompanha o Direito de Saúde, monitorar a evolução desse entendimento é essencial, tanto para orientar clientes que enfrentam negativas injustificadas quanto para assessorar operadoras na revisão de suas políticas contratuais.

Fontes: Conjur | Migalhas | STJ

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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