O Tema 1.396 dos recursos repetitivos pode redefinir o acesso à Justiça no contencioso consumerista e impactar desde reclamações bancárias até disputas com operadoras de saúde
Uma discussão que parece técnica esconde uma questão muito prática: o consumidor brasileiro vai continuar podendo acionar a Justiça diretamente quando tiver um problema com uma empresa, ou vai precisar provar que tentou resolver o conflito antes? O STJ avalia se o condicionamento do interesse de agir do consumidor atinge casos em que há negativa expressa do direito por parte do fornecedor, uma questão que foi debatida em audiência pública organizada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.396 dos recursos repetitivos, que será julgado pela Corte Especial do STJ com a possibilidade de impactar drasticamente o contencioso consumerista no país. Conjur
Em termos simples: se a tese que exige tentativa prévia de acordo for aprovada, o consumidor que quiser entrar com ação contra um banco, uma operadora de plano de saúde ou uma companhia aérea precisará, antes de recorrer ao Judiciário, demonstrar que tentou resolver a questão de forma extrajudicial e foi formalmente recusado. Para quem acompanha o volume de processos consumeristas no Brasil, e o país tem um dos maiores litigâncias de consumo do mundo, as consequências dessa decisão são imensas.
Os argumentos de quem defende e de quem é contra a exigência
O debate na audiência pública revelou posições bem definidas. Quem defende a exigência argumenta que ela racionaliza o sistema judiciário sem ferir o direito de acesso à Justiça. O juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, representando a Escola Paulista da Magistratura, argumentou que a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial em determinadas hipóteses não representa restrição ao acesso à Justiça, mas sim um instrumento de racionalização do próprio sistema jurisdicional. Conjur
Do lado oposto, defensores públicos e entidades de proteção ao consumidor alertam para os riscos de criar barreiras adicionais para quem já é vulnerável. O Defensor Público Antônio Carlos Fontes Cintra, em manifestação pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, considerou que a vulnerabilidade do cidadão se expõe nos acordos que lhe são oferecidos nas tentativas de solução extrajudicial, citando como exemplo a aplicação da Tabela Price para renegociação de dívidas, em que a aplicação de juros sobre juros fica mascarada pela existência de tabelas fixas. Em outras palavras: forçar o consumidor a negociar antes de processar pode, na prática, submetê-lo a acordos desvantajosos feitos em posição de desvantagem. Conjur
O que o Brasil já faz e o que ainda falta
O STJ já aplica, há décadas, teses de condicionamento do interesse de agir em outros contextos. Um exemplo é o Tema 1.124, que condiciona a ação para pedir benefício ao INSS ao requerimento administrativo feito com documentação suficiente para ter o caso analisado de forma apropriada, vedando o chamado “indeferimento forçado”. A questão é saber se essa lógica, que funcionou bem no contexto previdenciário, pode ser transportada para as relações de consumo sem criar distorções. Conjur
O Brasil conta com canais extrajudiciais bem desenvolvidos para o consumidor, como o Procon, a plataforma consumidor.gov.br e os Juizados Especiais Cíveis. Mas como alertou um representante da Rede de Pesquisa do Rio de Janeiro na audiência pública, esses meios ainda não são acessíveis para todos, especialmente para cidadãos em condição de maior vulnerabilidade social. O Poder Judiciário continua sendo a porta mais acessível, haja vista que a justiça multiportas, embora já bem desenvolvida, ainda não se mostra tão acessível para o cidadão, principalmente aqueles que são mais vulneráveis. Conjur
A decisão do STJ sobre o Tema 1.396 chegará num momento em que o Brasil debate o custo da litigância excessiva e, ao mesmo tempo, a necessidade de garantir que o acesso à Justiça não seja apenas formal. Equilibrar esses dois objetivos é o maior desafio que a Corte Especial terá pela frente. Para advogados que atuam com direito do consumidor, acompanhar de perto o andamento desse julgamento é obrigação, pois o resultado redefinirá estratégias processuais e o próprio modelo de atendimento ao cliente final.
Fontes: Conjur – STJ avalia condicionamento | Conjur – Especialistas divergem
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
