A Ordem dos Advogados do Brasil deu um passo histórico ao aprovar uma nova súmula que proíbe o ingresso na entidade de bacharéis em direito que tenham sido condenados por crimes de racismo. A medida, aprovada por aclamação no Conselho Federal da OAB, reforça o compromisso da advocacia brasileira com os princípios da dignidade humana e com a construção de uma sociedade livre de discriminação. A decisão consolida o entendimento de que a prática do racismo é incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da profissão.
A nova regra adotada pela OAB representa um marco de avanço ético e institucional, colocando a advocacia em posição de protagonismo no combate à intolerância. A proibição da inscrição de candidatos condenados por racismo sinaliza que a advocacia não pode conviver com comportamentos que atentem contra os direitos fundamentais. Ao considerar a conduta discriminatória como violação direta da idoneidade moral, a OAB fecha uma porta importante para qualquer tentativa de naturalização do preconceito no meio jurídico.
A decisão foi fundamentada no voto da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, que defendeu o impedimento com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconhecem a gravidade do racismo como crime inafiançável e imprescritível. A medida reafirma o compromisso da OAB com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos, além de se alinhar à atuação de outros conselhos profissionais que também têm reforçado os critérios éticos de ingresso nas suas respectivas ordens.
A proibição da inscrição de condenados por racismo na OAB também é uma extensão de decisões anteriores da entidade, que já vetavam o ingresso de pessoas com histórico de violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+. Agora, ao incluir o crime de racismo nesse rol, a OAB demonstra coerência institucional e respeito à diversidade e à igualdade. Essa postura fortalece a credibilidade da profissão e protege a imagem da advocacia diante da sociedade.
A iniciativa de propor a súmula partiu da seccional da OAB no Piauí, liderada pelo presidente Raimundo Júnior, com apoio do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária Noélia Sampaio. A contribuição da seccional piauiense nesse processo é simbólica e significativa, sobretudo por ter prestado homenagens a Esperança Garcia, mulher negra considerada a primeira advogada do Brasil. A memória de Esperança representa uma história de resistência e dignidade que inspira a advocacia moderna a se posicionar de forma ativa contra toda forma de exclusão.
Além de reforçar os critérios de idoneidade, a decisão da OAB também tem efeitos práticos. Sem a inscrição na Ordem, os bacharéis em direito não podem exercer a advocacia legalmente, já que o exercício irregular da profissão configura crime conforme a legislação brasileira. Isso garante que indivíduos que cometeram atos de racismo não poderão representar judicialmente outros cidadãos, preservando a ética no exercício da defesa dos direitos e deveres civis.
A nova política da OAB deve servir de exemplo para outros conselhos e instituições públicas que lidam com a concessão de registros profissionais. Ao exigir um padrão elevado de conduta moral e cívica, a advocacia reafirma seu papel como defensora da democracia e da justiça. A exclusão de racistas do exercício da profissão é um gesto firme de alinhamento com os valores republicanos e um passo relevante na luta contra o preconceito estrutural no Brasil.
Em um contexto de crescente mobilização contra o racismo em todas as esferas sociais, a decisão da OAB de proibir a inscrição de candidatos condenados por crimes raciais na entidade mostra que a advocacia está atenta ao seu papel transformador. Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma postura de respeito à dignidade humana e de afirmação dos princípios que devem nortear o direito e a justiça em uma sociedade verdadeiramente igualitária.
Autor: Charles Moore