A partir de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços em Maringá enfrentarão novos desafios jurídicos relacionados ao trabalho em feriados. Com a revogação da Portaria antiga e a vigência da Portaria mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego, trabalhar em feriados sem convenção coletiva específica será considerado ilegal. Essa mudança traz uma série de implicações para empresários, especialmente em uma cidade como Maringá, onde o comércio e serviços respondem por grande parte da economia local, exigindo adaptação imediata das empresas para evitar riscos legais e financeiros.
O principal ponto do novo cenário é que não basta mais um simples acordo com sindicatos para autorizar o trabalho em feriados; será necessária uma convenção coletiva formal. Isso representa uma mudança significativa para supermercados, shoppings, call centers e lojas de rua, que historicamente funcionavam sem essa formalidade. A ausência dessa convenção transforma a operação em risco jurídico, sujeita a multas que podem ser altas e impactar severamente a saúde financeira das empresas.
Em Maringá, entidades patronais manifestaram preocupação com a nova regra, destacando que o aumento dos feriados pode comprometer a competitividade e o faturamento das empresas locais. Organizações como o Conselho de Desenvolvimento Econômico e a Associação Comercial apontam que o excesso de feriados reduz a arrecadação e prejudica a produtividade do município, o que pode afetar a economia regional como um todo. Esse cenário exige que as empresas repensem suas estratégias operacionais e negociações coletivas.
Por outro lado, sindicatos locais, como o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, enxergam a medida como um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores. Para esses representantes, a nova regulamentação fortalece a negociação coletiva e assegura que os trabalhadores recebam os devidos adicionais quando forem convocados a trabalhar em feriados, corrigindo uma prática antiga de exploração e falta de formalização. Esse equilíbrio entre direitos e deveres é fundamental para um ambiente de trabalho mais justo.
Para os departamentos de recursos humanos, o impacto da mudança será amplo e imediato. Será necessário revisar escalas de trabalho, renegociar convênios e contratos, além de intensificar o diálogo com sindicatos para construir as convenções coletivas necessárias. A falta de preparo ou demora nesse processo poderá acarretar multas significativas, que variam conforme o número de trabalhadores prejudicados e podem atingir valores expressivos para cada dia de operação irregular.
Além do custo direto das multas, as empresas devem considerar os impactos indiretos, como o risco de ações trabalhistas, passivos jurídicos, prejuízo à imagem da empresa e desmotivação da equipe. Esses fatores podem resultar em perdas ainda maiores a médio e longo prazo. A antecipação e a busca por soluções conjuntas com sindicatos são, portanto, estratégias essenciais para garantir a sustentabilidade dos negócios e o cumprimento da legislação.
O contexto econômico nacional, marcado pela crescente insegurança alimentar e pela expansão do trabalho intermitente, torna a discussão sobre o trabalho em feriados ainda mais relevante. A questão vai além da legalidade, tratando da valorização do descanso como direito do trabalhador e da responsabilidade social das empresas. O diálogo estratégico e a negociação coletiva são caminhos que podem oferecer soluções equilibradas, promovendo segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.
Por fim, empresas que adotarem uma postura proativa diante da nova regulamentação estarão mais preparadas para enfrentar o desafio do trabalho em feriados. A adaptação não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para fortalecer relações trabalhistas, garantir previsibilidade nas operações e assegurar vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente. O futuro das relações de trabalho em Maringá dependerá do compromisso e da maturidade dos empresários para gerir essas mudanças com responsabilidade e visão estratégica.
Autor: Charles Moore