O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu condenar um escritório de advocacia a pagar R$ 50 mil em danos morais a um advogado que foi alvo de piadas racistas em um grupo de WhatsApp da empresa. A 12ª Turma do tribunal considerou que o racismo disfarçado de humor fere a dignidade do trabalhador e deve ser reprimido pela Justiça.
O advogado apresentou como evidência “prints” das conversas e uma ata notarial que analisou as mensagens. Durante seu depoimento, ele relatou que o sócio do escritório fazia comentários sobre seu “cabelo ruim” e o associava a estereótipos negativos, como “maconheiro” e “traficante”. Além disso, o grupo continha piadas que ofendiam pessoas negras em geral. Uma testemunha corroborou que o sócio e outros funcionários faziam “brincadeiras” relacionadas à cor da pele do advogado.
Em defesa, o escritório contestou a validade das provas, alegando que as conversas não tinham caráter institucional. Afirmou ainda que o advogado participava das brincadeiras e estava satisfeito com o ambiente de trabalho. No entanto, uma testemunha do escritório admitiu que chamava o reclamante de “negão”, enquanto o sócio negou que as discussões no grupo fossem sobre trabalho.
A juíza-relatora, Soraya Lambert, reconheceu a prática de racismo recreativo, que, segundo o jurista Adilson Moreira, se refere a “piadas racistas que, na verdade, visam manter uma estrutura social que desvaloriza o povo negro”. A magistrada enfatizou que tal conduta requer uma resposta adequada da Justiça para coibir esses comportamentos no ambiente profissional.
Ao determinar o valor da indenização, a juíza considerou a situação da vítima, do agressor, a gravidade do dano e a necessidade de uma medida pedagógica. Assim, o montante foi reduzido de R109,3milparaR 109,3 mil para R 50 mil.
O processo está sob segredo de justiça, e cabe recurso da decisão. Essa condenação destaca a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação, reforçando a necessidade de ações efetivas contra o racismo em todas as suas formas.
Para mais informações sobre termos jurídicos, o TRT-2 disponibiliza um glossário que pode ser acessado por aqueles que desejam entender melhor as expressões utilizadas no contexto legal.