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Advocacia em Foco > Blog > Crimes > Queda de 33% nas Denúncias de Crimes Cibernéticos no Brasil em 2024: Análise e Destaques Legislativos
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Queda de 33% nas Denúncias de Crimes Cibernéticos no Brasil em 2024: Análise e Destaques Legislativos

Charles Moore
Charles Moore 13 de fevereiro de 2025
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Em 2024, o Brasil registrou uma queda significativa nas denúncias de crimes cibernéticos, conforme dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet. O total de ocorrências recebidas foi de 100.077, o que representa uma redução de 50.770 casos em relação a 2023, resultando em uma diminuição de 33%. Essa queda é notável, especialmente considerando o aumento das atividades online e a crescente preocupação com a segurança digital.

Entre as denúncias registradas, 52.999 referiam-se a crimes relacionados a imagens de abuso e exploração sexual infantil. Essa categoria de crime também apresentou uma queda de 26% em comparação ao ano anterior, quando houve um recorde absoluto de denúncias desde o início da série histórica em 2006. Apesar da redução nas ocorrências, o presidente da SaferNet, Thiago Tavares, alertou que isso não indica uma diminuição real desses crimes.

A redução nas denúncias de crimes cibernéticos pode ser atribuída a vários fatores, incluindo uma maior conscientização sobre a importância da segurança online e a implementação de medidas preventivas por parte de usuários e instituições. No entanto, especialistas ressaltam que a queda nas denúncias não deve ser interpretada como uma diminuição da criminalidade, mas sim como um reflexo de possíveis mudanças na forma como as vítimas relatam esses crimes.

Além das questões relacionadas aos crimes cibernéticos, o Brasil também está enfrentando desafios em outras áreas legislativas. A Lei de Igualdade Salarial, por exemplo, exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham informações sobre critérios de remuneração e ações para promover a diversidade até o dia 28 de fevereiro. O envio dessas informações deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, e os dados serão utilizados para compor o 3º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A Lei de Igualdade Salarial estabelece penalidades para empresas que não cumprirem os prazos e punições mais severas para aqueles que pagam menos a mulheres em comparação a homens que ocupam a mesma função. As informações devem ser enviadas duas vezes ao ano, em fevereiro e agosto, para garantir a transparência nas práticas salariais das empresas.

Outro destaque legislativo é o pagamento do abono do PIS/Pasep, que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O calendário de pagamentos para 2025 prevê que 25,8 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com um total de R$ 30,7 bilhões disponíveis. O primeiro pagamento ocorrerá em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e os valores estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025.

Para receber o abono, os trabalhadores devem ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de maio de 2024. Aqueles cujos empregadores não prestaram as informações dentro do prazo receberão o benefício no próximo exercício, o que destaca a importância da conformidade das empresas com as obrigações legais.

Por fim, um estudo realizado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab) da UFRJ revelou a presença de anúncios maliciosos nas redes sociais administradas pela Meta, como Facebook, Instagram e WhatsApp. O estudo, que ocorreu entre 10 e 21 de janeiro de 2025, visa aumentar a conscientização sobre a publicidade enganosa, que tem sido utilizada por golpistas para aplicar fraudes aos cidadãos brasileiros. A pesquisa destaca a necessidade de vigilância contínua e de medidas eficazes para proteger os usuários contra esses tipos de crimes.

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