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Advocacia em Foco > Blog > Justiça > Proposta regulamenta contratação de pessoas com deficiência
Justiça

Proposta regulamenta contratação de pessoas com deficiência

Charles Moore
Charles Moore 23 de outubro de 2020
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Com objetivo de promover a inclusão mais efetiva de todas as pessoas com deficiência no trabalho, o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.688/2020 que regulamenta as cotas para que a contratação atenda a pessoas com deficiências leves, graves ou múltiplas.

De acordo com a proposta, cada trabalhador com deficiência grave ou múltipla contratado será contado em dobro para preenchimento das cotas, estabelecidas entre 2% e 5% para empresas com mais de 100 funcionários, pela Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece ainda que a cada quatro pessoas com deficiência contratadas, ao menos uma deve ter deficiência leve.

Na justificativa, Romário relata que há uma distorção no preenchimento das cotas na contratação de pessoas com deficiência. Segundo o senador, as pessoas com deficiências graves ou múltiplas dificilmente são contratadas, “devido ao preconceito sobre a severidade de sua condição”. Já as pessoas com deficiências leves são excluídas, “por não serem consideradas suficientemente deficientes para preenchimento das cotas”, explica.

O parlamentar afirma que dificilmente as cotas são preenchidas e as empresas, diante da possibilidade de serem multadas, argumentam que as vagas existem, mas não encontram trabalhadores com deficiência qualificados e aptos a realizar as atividades esperadas.

“É espantoso que, já no século 21, estejam buscando adaptar as pessoas com deficiência às barreiras, e não o contrário. Pois bem, se não derrubarem as barreiras e não fizerem as adaptações razoáveis necessárias, o que mais podem esperar? Nesse caso, costumam apontar a deficiência, mas não se esforçam igualmente para identificar as barreiras impostas, herdadas dos padrões excludentes a que estão acostumadas. A lei deve ser um instrumento de promoção da inclusão, e não mais um pretexto para intensificar a exclusão de quem é menos discriminado”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

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