Conforme informa o Dr. Christian Zini Amorim, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trouxe importante alívio tributário para empresários e investidores: não incide ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de imóvel, quando realizada nos três primeiros anos da constituição da empresa. Segundo o advogado, a medida reforça a segurança jurídica das operações societárias e incentiva a formalização de empreendimentos por meio da conferência de bens ao capital social.
A interpretação adotada pelo TJ-SP parte da leitura sistemática da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, que resguardam a imunidade do ITBI em determinadas hipóteses de integralização patrimonial. Essa decisão abre precedentes valiosos para a construção de jurisprudência mais favorável aos empreendedores. Leia mais a seguir:
Imunidade do ITBI e integralização de imóvel: fundamentos constitucionais e limites legais
A imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital encontra respaldo no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que exclui da tributação as transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. O objetivo do dispositivo é claro: fomentar o ambiente de negócios e proteger a fase inicial de estruturação das empresas, momento em que o capital é fundamental para viabilizar as atividades econômicas.

Contudo, essa imunidade é limitada. Ela não se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis. Ainda assim, o TJ-SP vem reconhecendo que, nos primeiros três anos da empresa, não se pode presumir a preponderância dessas atividades, o que preserva o direito à imunidade. De acordo com Christian Zini Amorim, a restrição só pode ser aplicada com base em provas concretas e após a constituição e análise do histórico da sociedade.
O entendimento do TJ-SP e seu impacto nas integralizações
Na decisão em destaque, o TJ-SP afastou a cobrança de ITBI sobre um imóvel utilizado para integralizar o capital social de uma empresa recém-criada. O fisco municipal alegava que a atividade econômica da sociedade justificaria a tributação, mas a corte entendeu que essa presunção não se sustenta nos primeiros anos de operação. O tribunal enfatizou que é necessário aguardar o desenvolvimento efetivo das atividades para aferir se há ou não preponderância imobiliária.
Segundo o advogado Christian Zini Amorim, essa linha de raciocínio protege o princípio da anterioridade e evita interpretações abusivas por parte dos entes municipais. Obrigar o contribuinte a pagar ITBI de forma antecipada, com base apenas na atividade descrita no contrato social, compromete a função econômica da imunidade. A decisão, portanto, assegura o direito de o empresário aportar imóveis ao capital da empresa sem sofrer penalizações fiscais injustas logo na fase inicial do negócio.
Segurança jurídica e oportunidades no planejamento empresarial
O reconhecimento da imunidade nos três primeiros anos de constituição de empresa representa um avanço significativo na segurança jurídica das operações societárias. Na prática, essa decisão permite que o empresário utilize imóveis próprios como forma de capitalizar sua empresa, reduzindo a dependência de recursos financeiros imediatos. Isso é particularmente relevante em setores como o da construção civil, do agronegócio e do mercado imobiliário.
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Como explica o Dr. Christian Zini Amorim, o planejamento patrimonial que envolve a integralização de imóveis é uma ferramenta eficaz para estruturar holdings familiares, sociedades empresariais e startups. Com a imunidade garantida no período inicial, os sócios têm mais liberdade para definir a melhor estratégia de alocação dos bens. Além disso, a decisão do TJ-SP pode ser invocada como precedente em outras jurisdições, ampliando o alcance desse entendimento e reduzindo a litigiosidade tributária.
Em suma, a decisão do TJ-SP que afasta a incidência do ITBI sobre a integralização de imóveis nos três primeiros anos da constituição de empresas representa um marco importante no direito tributário empresarial. Para o advogado Christian Zini Amorim, esse precedente sinaliza uma mudança de postura favorável ao empreendedorismo e ao respeito à legalidade. Para empresários e investidores, o momento é propício para revisar planejamentos societários e patrimoniais, buscando aproveitar os benefícios legais.
Autor: Charles Moore