A decisão do Supremo Tribunal Federal que garante à advocacia a nova vaga no Tribunal de Justiça do Piauí marca um momento histórico para o sistema judiciário brasileiro. Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7667, o STF reafirmou a constitucionalidade da destinação da vaga ao quinto constitucional da advocacia, mesmo em casos de ampliação do número de desembargadores. Essa posição, consolidada por 8 votos a 3, rompe com a jurisprudência anterior e estabelece novo entendimento sobre como essas vagas devem ser preenchidas em cortes estaduais e federais.
A decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI representa mais do que a ocupação de um cargo por um advogado. Trata-se da valorização da pluralidade nas cortes e do reconhecimento do papel fundamental da advocacia na composição do Judiciário. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentou voto com duas teses importantes. A primeira estabelece que a primeira vaga ímpar relacionada ao quinto constitucional não está sujeita à alternância entre advocacia e Ministério Público. A segunda confere ao próprio tribunal a autonomia para decidir qual classe ocupará a nova vaga.
Ao reconhecer a constitucionalidade da norma piauiense, o Supremo estabeleceu que a aplicação automática da alternância poderia perpetuar desequilíbrios históricos entre as funções essenciais à Justiça. A decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI fortalece, portanto, o princípio da equidade, respeitando a autonomia dos tribunais locais e a relevância das entidades representativas da advocacia na construção de um Judiciário mais plural e democrático.
A vitória da advocacia no caso do TJ-PI é resultado de uma mobilização técnica e política liderada pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional piauiense. O apoio institucional do presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, e a atuação destacada do conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho foram decisivos para assegurar esse avanço. A decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI foi comemorada como um marco para a categoria e um reconhecimento do papel da OAB como guardiã da democracia e dos direitos fundamentais.
O presidente da OAB do Piauí, Raimundo Júnior, destacou que a decisão reforça o respeito à Constituição e à paridade de oportunidades entre as classes jurídicas. A manifestação assinada pela entidade foi acolhida pelo Supremo, o que reforça a legitimidade da atuação da OAB em defesa do quinto constitucional. A decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI terá reflexos diretos em outros estados, onde disputas semelhantes poderão surgir com a ampliação do número de desembargadores.
Além do impacto jurídico, a decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI tem efeitos políticos significativos. Tribunais que pretendem expandir suas composições precisarão considerar essa nova jurisprudência ao definir quais entidades devem ocupar as novas cadeiras. Isso garante mais previsibilidade ao processo de escolha e fortalece o equilíbrio institucional entre os poderes e as funções essenciais à Justiça, como prevê a Constituição Federal.
Outro ponto relevante é que a decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI também corrige uma distorção histórica. Em diversas ocasiões, a advocacia foi preterida em nome de uma alternância formal entre as carreiras, o que não refletia necessariamente a realidade das demandas sociais e jurídicas. Ao conferir ao tribunal local a prerrogativa de decidir com base no equilíbrio de oportunidades, o Supremo reconhece a necessidade de um Judiciário representativo e adaptado às especificidades de cada estado.
Por fim, a decisão do STF sobre Quinto Constitucional no TJ-PI fortalece a imagem da Corte como guardiã da Constituição, disposta a revisar entendimentos em prol de uma justiça mais moderna e acessível. Essa nova tese deve inspirar discussões futuras sobre o papel da advocacia na administração da Justiça e reafirma o compromisso institucional do país com a inclusão e o fortalecimento das carreiras jurídicas no processo decisório do Poder Judiciário.
Autor: Charles Moore