A proteção dos direitos da infância voltou ao centro do debate jurídico após decisões que reforçam um entendimento fundamental: crianças não podem ser obrigadas a depor em processos judiciais. O princípio, amparado por legislações nacionais e internacionais, visa preservar o bem-estar psicológico dos menores, especialmente em ações familiares ou criminais que envolvam forte carga emocional. A Justiça brasileira tem sido clara ao afirmar que o direito da criança à integridade deve sempre prevalecer.
O entendimento de que crianças não podem ser obrigadas a depor ganhou destaque em decisões recentes de tribunais superiores, que rejeitaram tentativas de obrigar menores a testemunharem contra familiares ou em processos sensíveis. A medida visa evitar situações de constrangimento, medo ou influência emocional sobre os depoentes mirins, que podem ser pressionados ou manipulados no ambiente familiar. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente oferecem base sólida para essa proteção.
Além disso, o Judiciário também reforçou que os pais ou responsáveis legais não têm o direito de impedir que os filhos prestem depoimentos quando assim for do interesse da Justiça. Contudo, mesmo nesses casos, o respeito à diretriz de que crianças não podem ser obrigadas a depor é mantido, e o depoimento, se necessário, deve ocorrer em ambiente adequado, com acompanhamento psicológico e metodologia específica que respeite o estágio de desenvolvimento do menor.
A proteção integral da criança está no cerne dessa diretriz. A ideia de que crianças não podem ser obrigadas a depor não se trata de blindagem contra a verdade, mas de um cuidado necessário diante da vulnerabilidade emocional. Os magistrados e profissionais da área da infância são treinados para ouvir as crianças com técnicas apropriadas e apenas quando estritamente necessário, priorizando sempre métodos alternativos à oitiva direta.
A jurisprudência nacional também aponta que a colheita de depoimentos de crianças deve obedecer a protocolos humanizados, como o depoimento especial, evitando o contato com partes litigantes. O reconhecimento de que crianças não podem ser obrigadas a depor não é apenas uma norma técnica, mas uma evolução na forma como o sistema de Justiça compreende a infância como uma fase de desenvolvimento que precisa ser protegida de danos colaterais dos conflitos adultos.
Muitos casos de separações litigiosas ou disputas por guarda têm revelado tentativas de envolver as crianças como instrumento de prova, o que viola diretamente o princípio da proteção integral. O reforço de que crianças não podem ser obrigadas a depor atua como um limite contra esses abusos, impedindo que interesses dos adultos se sobreponham aos direitos das crianças e evitando que elas sejam usadas como peças de um jogo judicial.
A decisão de preservar os menores de situações traumáticas também se baseia em estudos da psicologia jurídica, que apontam os riscos emocionais do envolvimento precoce em processos adversariais. A repetição da diretriz de que crianças não podem ser obrigadas a depor vem ganhando força justamente por reconhecer o impacto que essas situações podem causar na formação emocional e no futuro dos menores.
Portanto, reafirmar que crianças não podem ser obrigadas a depor é um avanço civilizatório que demonstra o amadurecimento do sistema legal brasileiro. Essa diretriz garante não apenas a proteção jurídica da criança, mas também promove uma cultura de respeito à infância e à dignidade humana. O Judiciário segue alinhado a esse princípio, reforçando que a escuta da criança, quando inevitável, deve sempre ser feita com extremo cuidado, empatia e responsabilidade.
Autor: Charles Moore