Serviço voltado a quem ficou com limitações para a atividade habitual prevê cursos, apoio com transporte e alimentação e certificado ao final, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino
Nem todo segurado afastado por doença ou acidente volta ao mesmo trabalho depois de um benefício por incapacidade, tema que faz parte da atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário. Quando as sequelas impedem a antiga função, mas ainda permitem outra atividade, a perícia médica do INSS pode encaminhar o trabalhador à reabilitação profissional, serviço previsto em lei que oferece avaliação, orientação e capacitação para uma nova ocupação. Muitos segurados só ouvem falar do programa quando o encaminhamento aparece, e a participação, segundo o próprio INSS, é obrigatória.
O tema se conecta à área previdenciária em que atua o advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios por incapacidade, perícias médicas e indeferimentos administrativos, além de Direito do Consumidor.
O que é a reabilitação profissional do INSS e quem pode ser encaminhado
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS a segurados e dependentes com o objetivo de inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho, depois de uma incapacidade parcial ou total. Podem ser encaminhados, segundo a orientação oficial, beneficiários de auxílio por incapacidade, aposentados por incapacidade permanente, pensionistas inválidos e, conforme as possibilidades do instituto, dependentes de segurados e pessoas com deficiência.
A porta de entrada é a perícia médica. Em geral, o encaminhamento ocorre durante o exame de avaliação do benefício por incapacidade, quando o perito conclui que o segurado não consegue mais exercer a atividade habitual, mas conserva potencial para outra. A Lei 8.213/1991 dispõe, em seu artigo 62, que o segurado nessa situação deve se submeter ao processo de reabilitação e que o benefício por incapacidade não deve ser cessado até que ele seja dado como habilitado para nova atividade que garanta a subsistência, ou, se considerado não recuperável, aposentado por incapacidade permanente.
Como funciona o programa na prática
O processo começa com a avaliação do potencial laborativo, etapa em que a equipe do INSS examina a escolaridade, o histórico profissional, as limitações físicas ou mentais e os interesses do segurado. Essa equipe reúne profissionais como terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.
Definido o caminho, o programa pode incluir orientação e acompanhamento profissional, cursos profissionalizantes, treinamentos e o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando necessários. O INSS também informa que custeia despesas de transporte, alimentação e diárias durante a participação.
Uma situação hipotética ajuda a compreender o funcionamento. Um trabalhador da construção civil que sofreu uma lesão na coluna e não pode mais carregar peso pode ser avaliado para funções que respeitem essa restrição, como atividades de controle, almoxarifado ou atendimento. O desfecho varia com cada histórico, e o programa não assegura, por si só, a recolocação no mercado.
Quem é encaminhado deve manter o cadastro atualizado, com endereço, telefone e e-mail, e comparecer aos atendimentos marcados. A participação é obrigatória, e a recusa pode levar à suspensão do benefício, o que torna prudente formalizar qualquer impedimento, como uma internação ou a dificuldade de deslocamento, com documentos.
O certificado de reabilitação e a Lei de Cotas
Ao final do processo, quando considerado apto para nova função, o segurado recebe o Certificado de Reabilitação Profissional. O documento habilita a contratação em vagas destinadas a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência, pela Lei de Cotas, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% dos cargos a esse público, conforme o tamanho do quadro.
O certificado atesta a habilitação, mas não garante emprego. A busca por uma vaga continua dependendo do mercado e da compatibilidade entre a formação recebida e as oportunidades disponíveis, o que reforça a importância de acompanhar o processo com atenção, desde a avaliação inicial.
Quando o encaminhamento não acontece ou é contestado
Uma dúvida frequente é o que fazer quando a perícia conclui que o segurado está apto para a atividade habitual, mas ele entende que as limitações persistem, ou quando o benefício é cessado sem que o encaminhamento à reabilitação tenha sido avaliado. Nessas situações, laudos médicos que descrevam as restrições funcionais, exames recentes, o histórico profissional e a escolaridade costumam ser os documentos centrais para sustentar a contestação.
Diante de uma decisão desfavorável, é possível pedir nova avaliação ou apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias contado da ciência da decisão. Persistindo a divergência, a análise sobre a via judicial deve considerar as particularidades de cada caso. Cruzar laudos, histórico profissional e decisões do INSS é a etapa em que se concentra a análise de Pedro Francisco Guimarães Solino nos casos que envolvem benefícios por incapacidade.
Cuidados para quem é chamado ao programa
Guardar cópias de todos os documentos médicos, dos comprovantes de comparecimento e dos protocolos de pedidos feitos ao INSS ajuda a comprovar a boa-fé do segurado caso surja uma divergência sobre faltas ou sobre a continuidade do benefício. Conferir no CNIS e no Meu INSS se o benefício segue ativo durante o programa também evita surpresas.
Orientar segurados sobre o que fazer diante de um encaminhamento, de uma recusa considerada indevida ou de uma alta sem reabilitação é o tipo de situação que o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino examina ao analisar benefícios por incapacidade, sempre com base nos documentos e nas circunstâncias de cada caso.
Conclusão
A reabilitação profissional do INSS existe para quem não pode mais exercer a mesma atividade, mas ainda pode trabalhar em outra. Entender que o encaminhamento nasce na perícia médica, que a participação é obrigatória e que o certificado final habilita, sem garantir, a ocupação de vagas reservadas pela Lei de Cotas ajuda o segurado a se preparar. Como cada situação depende de laudos, histórico profissional e decisão do instituto, a análise do caso concreto é o ponto de partida.
