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Justiça

LGPD pode ficar mais rígida: o que muda com a revisão das regras de fiscalização da ANPD

16 de setembro de 2026
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Nova consulta pública da ANPD pode alterar procedimentos de fiscalização e sanções, afetando empresas, órgãos públicos e consumidores.

Contents
  • Por que a ANPD está revisando as regras de fiscalização da LGPD
  • O que empresas e consumidores precisam observar na prática
  • O que pode mudar depois da consulta pública

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu em 9 de setembro uma consulta pública para atualizar as regras que disciplinam seus processos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas. A proposta revisa a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que estabelece como a autoridade conduz procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. As contribuições podem ser enviadas até 26 de outubro, enquanto uma audiência pública virtual está prevista para 24 de setembro.

A mudança interessa diretamente a empresas que coletam ou utilizam dados pessoais, mas também pode produzir efeitos para consumidores, trabalhadores e usuários de serviços digitais. Afinal, as regras de fiscalização ajudam a definir como possíveis irregularidades serão investigadas, quais informações poderão ser exigidas dos agentes de tratamento e como medidas corretivas ou sanções poderão ser aplicadas. Para quem se pergunta o que a revisão da fiscalização da LGPD significa na prática, o ponto central é que a proteção de dados está entrando em uma fase de maior estruturação regulatória.

Por que a ANPD está revisando as regras de fiscalização da LGPD

A Resolução CD/ANPD nº 1/2021 foi criada no início da estruturação da atividade fiscalizatória da autoridade e passou a orientar a abertura, condução e encerramento de procedimentos administrativos relacionados à proteção de dados. Desde então, a ANPD acumulou experiência prática com fiscalizações, processos sancionadores, incidentes de segurança e demandas apresentadas por titulares de dados. A revisão busca incorporar esse aprendizado e atualizar os mecanismos utilizados pela autoridade.

A própria ANPD informa que sua fiscalização segue uma lógica de regulação responsiva, baseada em princípios como cooperação, eficiência, racionalidade, proporcionalidade e transparência. Isso significa que a atuação da autoridade não se resume à aplicação automática de multas, pois medidas preventivas e corretivas também fazem parte da estratégia de fiscalização. Ao mesmo tempo, a agência afirma que sanções proporcionais podem ser adotadas diante da resistência do regulado em cumprir as determinações.

Para empresas, essa característica torna importante acompanhar a revisão mesmo quando não existe atualmente um processo de fiscalização em andamento. As regras de fiscalização definem parte relevante do ambiente de conformidade em que controladores e operadores de dados precisam atuar. Uma organização que conhece apenas as obrigações gerais da LGPD, mas não acompanha a forma como a autoridade interpreta e fiscaliza essas obrigações, pode ter dificuldades para identificar riscos antes que eles se transformem em problemas administrativos.

A discussão também ocorre em um momento de ampliação da agenda regulatória da ANPD. A agência mantém iniciativas relacionadas a temas como proteção de dados de alto risco, transparência e proteção de dados pessoais, além de novas atribuições relacionadas ao Marco Civil da Internet. Em 11 de setembro, por exemplo, estava aberto circuito deliberativo sobre um guia relacionado ao tratamento de dados pessoais de alto risco, mostrando que a regulação brasileira de dados continua em expansão.

O que empresas e consumidores precisam observar na prática

Para as empresas, a principal consequência da revisão pode estar na necessidade de tornar os programas de privacidade e proteção de dados mais consistentes e documentados. Não basta afirmar que existe uma política de privacidade ou que os funcionários receberam orientações sobre a LGPD, porque a conformidade precisa ser demonstrável diante de questionamentos ou procedimentos de fiscalização. Inventários de dados, registros de tratamento, definição de responsabilidades, mecanismos de atendimento aos titulares e procedimentos para incidentes podem se tornar ainda mais relevantes nesse cenário.

A atenção também deve alcançar fornecedores e parceiros comerciais que tenham acesso a informações pessoais. A LGPD estabelece responsabilidades para diferentes agentes de tratamento, e a ANPD informa que estão sujeitos à fiscalização controladores e operadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as condições legais de aplicação da norma. Por isso, contratos com empresas de tecnologia, plataformas digitais, serviços de armazenamento e fornecedores que tratam dados em nome de outras organizações precisam ser analisados sob a perspectiva de proteção de dados.

Para consumidores e usuários, a discussão é importante porque a fiscalização da LGPD está relacionada à proteção de informações que fazem parte da vida cotidiana. Dados de cadastro, localização, histórico de consumo, informações financeiras, registros de navegação e outros elementos podem ser utilizados em diferentes atividades econômicas e administrativas. Quando existe tratamento inadequado, a proteção jurídica não depende apenas de uma eventual perda financeira imediata, pois a legislação também protege direitos relacionados à privacidade e ao controle sobre os dados pessoais.

Um exemplo recente mostra que as consequências podem ser relevantes. Em agosto, a ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, em processo envolvendo o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de determinar a eliminação de dados coletados irregularmente e a adoção de um plano de conformidade. O caso demonstra que a atuação regulatória pode combinar sanção financeira com obrigações destinadas a corrigir práticas de tratamento de dados.

Outro ponto que merece atenção é a existência de processos de fiscalização relacionados a diferentes setores. A lista pública da ANPD inclui, entre outros casos, monitoramento do tratamento de dados em aplicativo utilizado pela Secretaria de Educação de São Paulo e procedimento envolvendo o Nubank relacionado a possíveis descumprimentos de direitos dos titulares. Isso indica que a fiscalização pode alcançar tanto órgãos públicos quanto empresas privadas e diferentes tipos de tratamento de informações pessoais.

O que pode mudar depois da consulta pública

A consulta pública não significa que as regras já tenham sido alteradas. Neste momento, a ANPD está recebendo contribuições da sociedade para avaliar a proposta de atualização do regulamento, e a audiência pública prevista para 24 de setembro faz parte desse processo participativo. As contribuições podem ser apresentadas até 26 de outubro, o que significa que empresas, especialistas e demais interessados ainda têm espaço institucional para acompanhar e participar da discussão.

Uma eventual atualização poderá influenciar a maneira como organizações estruturam sua governança de dados e respondem a procedimentos da autoridade. O impacto concreto dependerá do texto que for aprovado, mas a tendência regulatória já sinaliza uma cobrança crescente por capacidade de demonstrar conformidade, responder a solicitações e corrigir problemas de maneira organizada. Para departamentos jurídicos, equipes de tecnologia, segurança da informação e compliance, acompanhar as novas regras passa a ser uma atividade preventiva.

A mudança também reforça uma questão importante para titulares de dados: conhecer os próprios direitos. A LGPD prevê mecanismos para que as pessoas possam buscar informações sobre o tratamento de seus dados e exercer direitos previstos na legislação, enquanto a ANPD atua na fiscalização dos agentes responsáveis por esse tratamento. Em situações envolvendo possíveis irregularidades, guardar protocolos, comunicações e respostas recebidas pode ajudar a documentar o problema e facilitar eventual busca por orientação ou providências cabíveis.

Nos próximos meses, o conteúdo final do regulamento será um dos pontos a acompanhar no cenário brasileiro de proteção de dados. A revisão ocorre paralelamente a outras iniciativas da ANPD e a uma ampliação da discussão sobre governança digital, tratamento de informações de alto risco e responsabilidades de organizações que operam no ambiente online.

Para empresas, o movimento reforça a importância de transformar a LGPD em rotina de governança, e não apenas em documentos elaborados para cumprir formalidades. Para consumidores, significa que a proteção de dados tende a ganhar instrumentos regulatórios mais estruturados e maior presença na relação com serviços digitais. O próximo passo será observar quais sugestões serão incorporadas após a consulta e a audiência pública, porque somente o texto final permitirá medir exatamente como os procedimentos de fiscalização serão modificados. Enquanto isso, acompanhar a discussão e revisar práticas de tratamento de dados são medidas relevantes para reduzir riscos jurídicos e evitar problemas futuros.

Fontes oficiais:

  • ANPD: consulta pública para atualização do Regulamento de Fiscalização
  • ANPD: Audiência Pública nº 1/2026
  • ANPD: como funciona a fiscalização da LGPD
  • ANPD: processos de fiscalização em andamento
  • ANPD: multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok
  • ANPD: sanções administrativas aplicadas
  • ANPD: consultas à sociedade
  • ANPD: Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 e Agenda Regulatória
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