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Crimes

Nova lei torna crime emprestar a própria conta bancária para golpes digitais

13 de agosto de 2026
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O combate aos golpes digitais no Brasil ganhou um novo capítulo com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de abril.

Contents
  • O que muda para quem cede a própria conta
  • Penas mais duras para furto, roubo e receptação
  • Por que o celular virou alvo estratégico do crime
  • O que a mudança representa na prática

A norma altera diversos pontos do Código Penal e endurece as penas para uma série de crimes patrimoniais, com foco especial nas chamadas contas laranja, prática até então tratada de forma mais branda pela legislação e amplamente usada por organizações criminosas para movimentar dinheiro roubado por meio de golpes eletrônicos.

O que muda para quem cede a própria conta

Até a sanção da nova lei, ceder a própria conta bancária para que terceiros movimentassem dinheiro de origem ilícita não era um crime formalmente tipificado no ordenamento jurídico brasileiro. Quem fazia esse tipo de “empréstimo” podia até ser indiciado por outras vias, mas raramente respondia de forma efetiva pela conduta. Agora, essa prática passou a ser crime específico, com pena de reclusão que pode chegar a oito anos, dependendo do caso, além de multa. A mudança inclui até quem cede a conta a um conhecido sem fazer muitas perguntas sobre a origem do dinheiro que vai circular por ali.

Outro ponto sensível alterado pela nova legislação diz respeito ao tipo de ação penal aplicável ao estelionato. Até então, esse crime dependia de queixa formal da vítima para que a investigação avançasse, o que na prática dava tempo para que golpistas se movimentassem e dificultassem a apuração. Advogados que acompanham a implementação da lei apontam que essa era uma das brechas mais exploradas por quadrilhas especializadas em fraudes digitais, já que muitas vítimas, por vergonha ou desconhecimento, acabavam não formalizando a denúncia a tempo.

Penas mais duras para furto, roubo e receptação

Além das mudanças voltadas especificamente para o ambiente digital, a lei também eleva penas para crimes patrimoniais tradicionais. O furto simples, que antes previa punições mais brandas, passa a ter pena de até seis anos, podendo chegar a dez anos em situações agravadas, como quando o crime envolve uso de veículos, armas ou até animais. Crimes cometidos por meios eletrônicos e aqueles que afetam serviços essenciais, como energia, telefonia e internet, também tiveram suas punições ampliadas de forma significativa.

O endurecimento penal ocorre em meio a um aumento expressivo das fraudes eletrônicas no Brasil. O país registra, todos os anos, milhões de tentativas de golpes digitais, com prejuízos bilionários envolvendo transferências via Pix, invasões a contas bancárias e estelionatos praticados por organizações criminosas que recrutam terceiros para emprestar contas em troca de pagamentos rápidos, muitas vezes sem que esses intermediários tenham dimensão real dos crimes que estão ajudando a viabilizar.

A proximidade entre a sanção da lei e mudanças nas diretrizes de segurança do Pix acabou gerando confusão nas redes sociais. Boa parte dos usuários passou a associar erroneamente a nova legislação a supostas cobranças de taxas ou confisco de valores em transações comuns. Na prática, a mudança tem como foco exclusivo conter a lavagem de dinheiro vinda de golpes digitais e organizações criminosas, sem qualquer impacto sobre transferências rotineiras feitas de boa-fé pelo cidadão comum.

Por que o celular virou alvo estratégico do crime

Especialistas em segurança digital apontam que o celular deixou de ser, há tempos, apenas um aparelho de comunicação. Hoje ele funciona como a principal interface entre o cidadão e sua vida financeira, concentrando conta bancária, chave Pix, cartão de crédito, histórico de senhas, aplicativos de saúde e conversas privadas em um único dispositivo. Essa concentração de informações sensíveis explica, em parte, por que o roubo e o furto de celulares se tornaram porta de entrada tão relevante para fraudes financeiras mais amplas.

A nova legislação também pressiona bancos e operadoras de telefonia a adotarem postura mais ativa na proteção do correntista. Ao endurecer as penas para quem lucra com o furto de dados e amplia as punições para toda a cadeia de receptação de ativos digitais, o governo federal busca atacar não apenas quem executa o golpe diretamente, mas também o motor financeiro que sustenta esse tipo de crime, incluindo quem se beneficia indiretamente das fraudes.

O que a mudança representa na prática

A lei não elimina os golpes digitais nem resolve sozinha o avanço da criminalidade eletrônica no país, mas representa um movimento importante de atualização do sistema penal brasileiro diante de uma modalidade de crime que muda de forma constante. Para o cidadão comum, a principal recomendação de especialistas continua sendo a mesma de sempre: nunca emprestar dados bancários, senhas ou chaves Pix para terceiros, ainda que o pedido venha de conhecidos, e desconfiar sempre de mensagens urgentes envolvendo pendências fiscais ou bancárias.

Fonte: Casa Civil | Band

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