Conforme aponta Leonardo Siade Manzan, o crescente volume de transações envolvendo criptoativos no cenário econômico global demanda uma regulamentação e tributação bem definidas. A ausência de regras claras gera insegurança jurídica para investidores e empresas, além de dificultar a atuação do fisco na arrecadação de tributos. Dessa forma, a estruturação de um arcabouço legal específico para a tributação de criptomoedas se mostra urgente para o desenvolvimento saudável e transparente desse mercado.
Por que a regulamentação clara dos criptoativos é essencial?
Segundo Leonardo Siade Manzan, a falta de regulamentação específica para criptoativos acarreta diversos problemas, incluindo a dificuldade na identificação e tributação dos ganhos de capital e das operações realizadas. Nesse sentido, a ausência de um marco legal claro dificulta a fiscalização por parte das autoridades tributárias, abrindo espaço para a sonegação fiscal e para a realização de atividades ilícitas. A incerteza jurídica desestimula o investimento institucional e a adoção mais ampla dos criptoativos por empresas tradicionais.
Nessa mesma linha, Leonardo Siade Manzan ressalta que a regulamentação é fundamental para proteger os investidores e promover a estabilidade do mercado de criptoativos. A definição de regras claras para as exchanges, para a custódia e para a emissão de criptomoedas pode aumentar a confiança dos participantes e reduzir os riscos de fraudes e manipulações. Dessa maneira, a regulamentação não apenas facilita a tributação, mas também contribui para o amadurecimento e a consolidação desse novo mercado financeiro.
Quais os desafios na tributação das transações com criptomoedas?
A tributação de criptoativos apresenta desafios singulares, dada a natureza descentralizada e transfronteiriça de muitas dessas operações. Nesse sentido, a identificação da jurisdição tributária competente e a determinação do momento da tributação (fato gerador) podem ser complexas. Além disso, a volatilidade dos preços dos criptoativos e a diversidade de tipos de operações (compra e venda, mineração, staking, etc.) exigem um tratamento tributário específico e bem delineado.

A tributação de criptoativos requer uma abordagem que considere as particularidades tecnológicas e econômicas desse mercado. A definição de alíquotas, a forma de apuração dos ganhos e perdas, e a obrigatoriedade de informações a serem prestadas pelos usuários e pelas plataformas de negociação são questões cruciais a serem enfrentadas. Ou seja, a construção de um sistema tributário eficiente para criptoativos demanda um diálogo constante entre os reguladores, os especialistas tributários e os participantes do mercado.
Como a tributação clara pode beneficiar o mercado de criptoativos?
Segundo Leonardo Siade Manzan, a implementação de uma tributação clara e bem definida pode trazer diversos benefícios para o mercado de criptoativos. Nesse contexto, a segurança jurídica proporcionada por regras claras pode atrair mais investidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impulsionando o crescimento e a liquidez do mercado. Assim, a tributação, ao conferir maior formalidade e transparência às operações, pode contribuir para a sua legitimação e integração ao sistema financeiro tradicional.
Ademais, a arrecadação de tributos sobre as transações com criptomoedas pode gerar recursos importantes para os cofres públicos, que podem ser investidos em áreas como infraestrutura e serviços públicos. Dessa maneira, a tributação não apenas cumpre um papel fiscal, mas também contribui para o desenvolvimento econômico e social do país. Em última análise, a definição de regras tributárias claras para criptoativos é um passo fundamental para o aproveitamento pleno do potencial inovador e econômico dessa tecnologia.
Em suma, os apontamentos de Leonardo Siade Manzan reforçam a urgência e a importância de uma regulamentação e tributação claras para as transações com criptoativos. A definição de regras específicas é essencial para garantir a segurança jurídica, proteger os investidores, facilitar a arrecadação de tributos e promover o desenvolvimento saudável desse mercado em expansão.
Autor: Charles Moore