A Justiça Militar condenou 14 dos 17 policiais militares que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPCE) por crimes, como extorsão e tráfico de armas e drogas no contexto da operação Gênesis, deflagrada em 2019. A sentença, tomada na quinta-feira passada, 22, prevê penas que variam entre 1 e 102 anos de prisão.
Conforme investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPCE, o sargento Jeovane Moreira Araújo era o chefe de uma organização criminosa composta por militares e pequenos e médios traficantes da Região Metropolitana de Fortaleza. Escutas telefônicas, realizadas entre junho de 2016 e setembro de 2017, identificaram que os PMs recebiam propinas de traficantes ou mesmo extorquiam-nos para não efetuar suas prisões. Também havia, conforme o MPCE, o compartilhamento de informações privilegiadas com os criminosos para ajudá-los contra rivais. Outra prática dos PMs, afirmou o MPCE, era apreender armas e drogas de traficantes e revender os ilícitos para outros criminosos.
Ao todo, foram elencados 26 fatos criminosos. Entre esses casos está a extorsão de um homem, em 22 de agosto de 2016, que tinha mandado de prisão em aberto. Dele, os acusados obtiveram cerca de R$3.000, uma arma de fogo e veículos, denunciou o MPCE. Nas escutas telefônicas, um PM diz que estava “rodando” com o alvo, David Raphael de Sousa Calandrine, dentro do porta-malas de um carro.
Já em 17 de agosto de 2016, o MPCE narra que um traficante procurou Jeovane reclamando da atuação de um traficante rival. “FLAVINHO exige do policial uma atuação contra referido sujeito e ainda diz que, se não houver nenhuma providência, JEOVANE não receberá o ‘faz-me rir’, expressão amiúde utilizada pelos membros da organização como referência às propinas regulares”, afirmou o MPCE. “JEOVANE, então, assume o compromisso de “dar o bote” no VELHO DO COMÉRCIO e de levá-lo preso acompanhado da mulher”.
Ainda foi listado um fato em que PMs foram flagrados exigindo R$ 5.000 de um homem para não prendê-lo em flagrante. “A primeira conversa interceptada, no dia 01/11/016, às 12:37, entre FRANCIMAR e N ALVES (que depois passa o telefone para JEOVANE), revela que FRANCIMAR relata uma abordagem e diz que o ‘fedorento’ não tem dinheiro, querendo pagar só a metade, e que desse ‘jeito ia arrastar’ (levar para a delegacia)”, narra a denúncia. “Às 12:41 (…) JEOVANE volta a conversar com FRANCIMAR e fala para exigir somente os ‘três mil mesmos’, ficando para dividir ‘entre nós cinco'”, continuou o MPCE, que ainda flagrou os PMs conversando sobre darem recompensas a um informante que proporcionou a abordagem. “FRANCIMAR sugere que JEOVANE entregue ‘aquelas porqueiras pra ele’, que daria pelo menos ‘500 contos’. JEOVANE e CLÉBIO ficaram em silêncio, durante o interrogatório. FRANCIMAR apenas disse que não recordava de ter ligado”.
Jeovane recebeu a maior condenação entre todos os réus: 102 anos, 5 meses e 16 dias. Ele, que já havia sido expulso da corporação, foi condenado pelos crimes de extorsão agravada, extorsão simples, receptação, tráfico de drogas, associação para o tráfico, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e comércio ilegal de arma de fogo.
Nas alegações finais, as defesas dos acusados citaram, entre seus argumentos, o caráter “genérico” da denúncia do MPCE; a invalidez da interceptação telefônica como prova isolada, pois seria necessária que ela seja corroborada pelo menos por uma prova; e a falta da juntada integral dos áudios das interceptações.
Saiba quem são os condenados
Jeovane Moreira Araújo — 102 anos, 5 meses e 6 dias
Oziel Pontes da Silva — 13 anos e 3 meses
Glaydson Eduardo Saraiva — 5 anos e 6 meses
Francisco Clébio do Nascimento Alves — 16 anos e 8 meses
Stênio Pinto Estevam Batista — 4 anos e 4 meses
Sanção Ferreira Cruz — 6 anos e 6 meses de reclusão
Paulo Rogério Bezerra do Nascimento — 12 anos, 10 meses e 15 dias
Mauro Jorge Pereira Maia — 6 anos e 6 meses
José Célio Ferreira Cavalcante — 6 anos e 6 meses
José Valmir Nascimento da Silva — 6 anos e 6 meses
Lázaro César Lima de Aguiar — 1 ano e 1 mês
Alan Kilson Pimentel de Sousa — 1 ano e 1 mês
Auricélio da Silva Araripe — 3 anos e 3 meses
Francimar Barbosa Lima — 8 anos
Absolvidos
José Alessandro dos Santos, Francisco Rutênio Gomes de Araújo e Marcílio Nascimento Farias foram absolvidos por falta de provas.