A Comarca de Seberi, atualmente classificada na região de saúde com bandeira amarela, adotará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir desta quinta-feira (22/10). Assim, ficam suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo prazo de 15 dias, a contar de hoje.
A medida está regulamentada através do Ato 085/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e decorre da confirmação de contaminação de duas servidoras da Vara Judicial por Covid-19, as quais tiveram contato com os demais servidores do Foro, impossibilitando a realização de trabalho presencial.
O ato também determina que servidores e estagiários do referido cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos a digitalização no sistema eproc.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Ato-Nº-085-2020-CGJ-SISTEMA-DIFERENCIADO-DE-ATENDIMENTO-DE-URGÊNCIA.pdf
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