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Advocacia em Foco > Blog > Brasil > STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello
Brasil

STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello

Charles Moore
Charles Moore 30 de junho de 2017
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Banqueira foi condenada à prisão pelo tribunal, em 2012, no julgamento do mensalão. Benefício foi concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas. Kátia Rabello estava cumprindo prisão em regime aberto desde novembro do ano passado
Reprodução/TV Globo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício da liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada no julgamento do mensalão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.
Kátia Rabello foi condenada pelos ministros do STF, em novembro de 2012, a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Posteriormente, a Corte acolheu um recurso da defesa da banqueira e excluiu o crime de formação de quadrilha, cuja pena havia sido definida em 2 anos e três meses. Com esta mudança, a pena da ex-presidente do Banco Rural ficou fixada em 14 anos e 5 meses de prisão.
Ela começou a cumprir a pena de 14 anos de prisão em novembro de 2013, progrediu para o semiaberto (no qual somente dorme na prisão) em dezembro de 2015 e passou para o regime aberto (onde cumpre pena fora da prisão) em novembro do ano passado.
Na liberdade condicional, o condenado continua em liberdade até o final de sua pena, que pode ser extinta posteriormente se não voltar a cometer crimes e caso se apresente regularmente à Justiça.
Relator da execução penal do processo do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso registrou na decisão que autorizou a ex-banqueira a cumprir prisão condicional que Rabello cumpriu todos os requisitos para obtenção do benefício, como, por exemplo, se sustentar com trabalho honesto.
“Se trata de requerente primária e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor da sentenciada”, escreveu o ministro em trecho da decisão.

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