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Brasil

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto

Charles Moore
Charles Moore 7 de novembro de 2016
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Empresário Cristiano Paz foi condenado a 23 anos de prisão no processo.
Ele cumpriu um sexto da pena e alegou que não pode arcar com multa.
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Cristiano Paz, condenado do processo do mensalão do PT e que cumpria pena em regime fechado, a mudar para o semiaberto, quando é possível pedir autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Ex-sócio de Marcos Valério, Paz foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena no presídio de Nova Lima (MG).

 

Conforme parecer do Ministério Público Federal, Cristiano Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, após cumprir um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo.

Com isso, Barroso acolheu os argumentos do MPF e autorizou a progressão de regime.

O ministro, porém, afirmou na decisão que o empresário ainda não pagou a multa imposta no julgamento do mensalão do PT. Ele explica que a pena de multa é “componente essencial e proeminente” e que, caso o condenado não pague, isso impede a progressão de regime.

Apesar disso, Barroso explica no despacho que Paz comprobou por meio de documentação apresentada no pedido de progressão que não tem capacidade financeira para pagar a multa, que, atualmente, é de R$ 6,18 milhões.

Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento “voltará a ser apreciada com o devido rigor” quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto.

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