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Advocacia em Foco > Blog > Brasil > Ministro do STF perdoa pena de seis condenados no mensalão
Brasil

Ministro do STF perdoa pena de seis condenados no mensalão

Charles Moore
Charles Moore 22 de março de 2016
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Foram liberados Jefferson, Rodrigues, Henry, Queiroz, Samarane e Tolentino.
Ministro Barroso considerou que eles atendem a requisitos para indulto.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (22) perdão da pena a seis condenados no processo do mensalão do PT: os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG); o executivo do extinto Banco Rural Vinícius Samarane; e o advogado Rogério Tolentino.

 

A decisão foi tomada duas semanas depois que o plenário da Corte, formado pelos 11 ministros, ter aceito o pedido de indulto do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), também condenado no mensalão. Na ocasião, o plenário autorizou o ministro a deliberar sozinho sobre os outros casos.

Barroso entendeu que os condenados atendem aos requisitos previsto no decreto do indulto, editado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, que perdoa penas de presos em diversas situações. Isso porque todos já cumpriram mais de um quarto da punição e estão em regime aberto ou liberdade condicional.

Quem obtém indulto é liberado de cumprir o restante da pena e fica quite com a Justiça, sem a obrigação de se apresentar periodicamente a um juiz.

Também já obtiveram o indulto o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. O ex-ministro José Dirceu, atualmente em prisão preventiva, teve o indulto negado por conta de suspeitas de que teria continuado a cometer crimes após condenado, a partir de investigações da Operação Lava Jato sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
 

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