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O que acontece com suas redes sociais e criptomoedas depois que você morre?

13 de agosto de 2026
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Uma pergunta cada vez mais comum entre famílias brasileiras ainda não tem resposta definitiva na legislação: o que acontece com o patrimônio digital de uma pessoa depois que ela morre?

Perfis em redes sociais, arquivos em nuvem, contas de jogos, milhas aéreas, criptomoedas e até fotos guardadas no celular formam hoje um tipo de herança que o Código Civil brasileiro, criado em 2002, simplesmente não previu. Diante dessa lacuna, cada família resolve o problema à sua maneira, e mesmo quando o caso chega à Justiça, os juízes costumam tomar decisões conflitantes.

Um projeto de lei que pretende preencher a lacuna

Para tentar resolver essa indefinição, tramita no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma reforma ampla do Código Civil e inclui, pela primeira vez, um capítulo dedicado especificamente ao direito digital. A proposta insere um novo artigo determinando que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável passam a integrar oficialmente a herança, exigindo inclusive o pagamento do imposto sobre heranças nesses casos.

Um dos pontos centrais da proposta é a distinção entre patrimônio digital com valor econômico e conteúdo de caráter privado. Fotos, vídeos, áudios, mensagens e textos pessoais não entrarão automaticamente no inventário, justamente para proteger a intimidade e a privacidade do falecido, além da privacidade de terceiros que eventualmente apareçam nesse material. Já perfis monetizados em redes sociais, com grande número de seguidores e contratos de publicidade, milhas aéreas acumuladas e criptoativos guardados em corretoras entram na categoria de bens transmissíveis aos herdeiros.

O caso que ilustra a dimensão do problema

Um exemplo real ajuda a entender por que esse tema ganhou tanta relevância nos últimos anos. A cantora Marília Mendonça, que morreu em 2021, tem hoje 39 milhões de seguidores em seu perfil no Instagram, mantido atualizado pela família com fotos e vídeos da artista. Para efeito de comparação, a cantora Ivete Sangalo, que segue viva e ativa nas redes, contabiliza 37 milhões de seguidores, menos do que o perfil póstumo de Marília. O caso mostra como um perfil digital pode ter valor econômico e sentimental comparável, ou até superior, ao de bens materiais tradicionais.

STJ já decidiu sobre o tema antes da lei existir

Enquanto o Congresso não conclui a votação do novo Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça já criou um precedente importante sobre o assunto. Em um caso envolvendo vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em 2016, levado à corte depois que a Apple se recusou a liberar o acesso dos inventariantes aos celulares dos falecidos, a relatora, ministra Nancy Andrighi, decidiu que apenas os ativos digitais com valor econômico podem ser liberados aos herdeiros, seguindo praticamente a mesma lógica prevista no projeto de lei em tramitação.

Segundo a decisão do STJ, enquanto não existir uma lei específica sobre o tema, as famílias precisam abrir uma ação judicial própria para tratar da herança digital, anexada ao processo tradicional de inventário. Cabe a um profissional especializado, chamado de inventariante digital, separar os bens que têm valor econômico daqueles que dizem respeito exclusivamente à vida privada do falecido, evitando o acesso indevido a conversas e conteúdos íntimos por parte de familiares.

O que acontece com o perfil se não houver herdeiros

De acordo com o projeto em discussão no Senado, o perfil de uma pessoa falecida jamais poderá ser apropriado pela empresa responsável pela plataforma, seja essa rede social monetizada ou não. A exclusão definitiva da conta, ou sua transformação em memorial, uma espécie de álbum digital que permanece no ar sem ser atualizado, pode ser decidida em vida pelo próprio usuário ou solicitada pelos herdeiros legais depois da morte. Caso não existam herdeiros, a plataforma é obrigada a apagar o perfil e todos os dados associados a ele.

Especialistas em direito das sucessões recomendam que as pessoas manifestem em vida sua vontade sobre o destino do próprio patrimônio digital, de preferência formalizando isso em testamento. Diferente de bens tradicionais, como imóveis e contas bancárias, que costumam ser identificados automaticamente pelos herdeiros graças ao cruzamento de dados da Receita Federal, criptoativos e outros bens digitais muitas vezes só são conhecidos pelo próprio titular, o que pode fazer com que investimentos inteiros se percam depois da morte, simplesmente por falta de registro formal sobre sua existência.

Um debate que ainda vai render bastante discussão

O Código Civil atual reúne cerca de dois mil artigos, e o projeto de reforma em tramitação modifica ou revoga quase 900 deles, além de criar outros 300, incluindo os dedicados à herança digital. Como é natural em qualquer processo legislativo dessa magnitude, o texto ainda deve sofrer alterações ao longo da tramitação no Congresso, precisando ser aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara antes de seguir para sanção presidencial, o que significa que o tema deve continuar em debate por um bom tempo antes de se transformar, de fato, em lei.

Fonte: Agência Senado

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