Os dois petistas pediram benefício com base em decreto de indulto natalino.
Ministros podem aproveitar para analisar situação de outros 7 condenados.
João Paulo Cunha e Delúbio Soares pode ter as penas do mensalão do PT perdoadas pelo STF (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo; Paulo Melo/G1)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na sessão desta quinta-feira (10) o pedido de perdão das penas do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Os pedidos dos dois petistas, baseados no decreto de indulto natalino do fim do ano passado, foram incluídos de última hora na pauta desta quinta da Suprema Corte e serão os primeiros itens a serem analisados pelos ministros.
Em dezembro, como ocorre todos os anos, o governo federal publicou no “Diário Oficial da União” decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como, por exemplo, obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
Por se enquadrarem nos critérios pré-estabelecidos pelo decreto presidencial, Delúbio, João Paulox Cunha e outros sete condenados no processo do mensalão do PT pediram indulto à Justiça e podem ter suas penas perdoadas. Entre as condições exigidas pelo decreto estão não ser reincidente, estar preso no regime aberto e já ter cumprido um quarto da punição.
Além dos dois petistas, reivindicaram o perdão judicial os ex-deputados Roberto Jeffersonx (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodriguesx (do extinto PL, atual PR), Pedro Henryx (PP-MT) e Romeu Queirozx (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
Embora só tenham sido incluídos na pauta do STF os pedidos de Delúbio e João Paulo, há uma expectativa de que o tribunal aproveite o julgamento para definir um entendimento geral para os pedidos de indulto apresentados por condenados no mensalão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou ao STF pela concessão do indulto aos nove condenados do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas da ação penal, decidiu submeter ao plenário os pedidos de perdão judicial, ainda que ele tivesse a prerrogativa de concedê-los monocraticamente.
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Delúbio e João Paulo
Ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no julgamento do mensalão pelo crime de corrupção ativa.
Como ele trabalhou enquanto cumpria a pena no regime semiaberto, o STF o liberou, em setembro de 2014, a passar a cumprir a pena em casa.
Já João Paulo Cunha, que havia sido condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, obteve autorização do Supremo, em fevereiro de 2015, para cumprir o restante da pena no regime domiciliar.
Dirceu
Mesmo que os ministros do STF decidam nesta quinta-feira estender os benefícios do eventual indulto de Delúbio e João Paulo Cunha para outros condenados, o perdão judicial não terá efeito para o ex-ministro José Dirceu.
Condenado no mensalão do PT e réu na Lava Jato, o ex-chefe da Casa Civil também solicitou o indulto ao Supremo. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso negou o benefício a Dirceu.
A defesa do petista recorreu ao plenário do tribunal, mas ainda não há previsão de quando o pedido será analisado pelos magistrados.
Dirceu foi preso pela Operação Lava Jato em agosto de 2015. Até então, ele cumpria a pena do mensalão em prisão domiciliar, em Brasília. No processo da compra de votos no Congresso, ele foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
O ex-ministro começou a cumprir pena do mensalão, no regime semiaberto, em 2013. Na época, ele obteve permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, ele passou para o regime aberto com recolhimento domiciliar.