Um novo capítulo da Reforma Tributária começou a valer nesta semana e já afeta diretamente o dia a dia de milhões de empresas brasileiras.
Desde 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular precisam conter os campos relativos ao IBS e à CBS, sob risco de rejeição automática quando houver preenchimento incompleto ou incorreto. A mudança marca mais um passo da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que deve substituir gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo dos próximos anos. gofurthergroup
O que muda na emissão das notas fiscais
Segundo especialistas em direito tributário, o novo layout, conhecido como Nota Fiscal IVA 5.0, exige uma parametrização interna detalhada por parte das empresas, incluindo a identificação das regras de cálculo do IBS e da CBS, as alíquotas aplicáveis e os créditos ao longo da cadeia produtiva. Segundo o advogado tributarista Thiago Santana Lira, esse período de testes segue até 31 de dezembro de 2026 e será decisivo para a consolidação dos novos procedimentos nas empresas de diferentes portes e setores.
Uma das inovações mais discutidas da reforma é o chamado split payment, mecanismo que separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela do imposto devido pela empresa. Na prática, quando um cliente paga uma compra via Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira segrega o valor correspondente ao tributo e o direciona diretamente aos cofres públicos, enquanto o restante segue normalmente para o vendedor. Isso significa que, em vez de recolher o imposto depois de receber o valor integral da venda, a empresa passa a receber apenas o valor líquido, já descontada essa parcela.
2026 ainda é um ano de teste, mas os efeitos já aparecem
Embora o split payment só entre em vigor de forma plena a partir de 2027, o ano de 2026 já funciona como um laboratório para o novo sistema. Atualmente, a fase de testes utiliza uma alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Mesmo com esse percentual reduzido, o valor é destacado nas notas fiscais desde agosto, o que já permite que gestores financeiros simulem o impacto real do mecanismo sobre o fluxo de caixa das empresas.
De acordo com especialistas em gestão tributária, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, negócios com grande volume de notas fiscais e companhias com margens mais apertadas devem ser as primeiras a sentir a complexidade da transição. Setores como indústria, tecnologia, logística, varejo B2B, construção civil e energia, que costumam ter cadeias de operação mais longas e maior dependência de créditos tributários, tendem a exigir atenção redobrada por parte das equipes fiscais e financeiras.
Riscos de uma adaptação mal feita
Empresas que não ajustarem seus sistemas ERP ao novo formato correm o risco de ter documentos fiscais rejeitados automaticamente, o que pode gerar retrabalho, atrasos na emissão de notas e até paralisação temporária do faturamento. Entre os problemas mais comuns apontados por consultorias da área estão a parametrização incorreta de IBS e CBS, falhas na conciliação entre o valor recebido e o imposto segregado, e relatórios financeiros que não refletem corretamente o valor líquido disponível em caixa.
Diferente do modelo atual, em que a nota fiscal funciona basicamente como um registro da transação comercial, o novo formato passa a ter um papel mais estratégico. O documento se torna a base para definir a tributação incidente sobre cada operação e a forma como a receita será destinada a cada ente federativo, já que o modelo do IVA dual reparte a arrecadação entre União, estados e municípios de maneira integrada.
Pequenas e médias empresas enfrentam maior desafio
Levantamentos do setor de tecnologia da informação indicam que uma parcela pequena das micro e pequenas empresas brasileiras ainda utiliza ferramentas digitais estruturadas para automação de processos fiscais, o que torna a transição mais desafiadora para esse grupo. A recomendação de especialistas é que essas empresas busquem, o quanto antes, orientação contábil especializada e verifiquem se seus sistemas de emissão de notas já estão preparados para o novo layout, evitando surpresas quando a fase de testes for concluída no fim do ano.
A transição completa para o novo modelo de arrecadação está prevista para ocorrer em etapas até 2033, quando o split payment deve se tornar o sistema padrão de recolhimento de tributos sobre o consumo no país. Até lá, o calendário prevê a entrada em vigor da cobrança efetiva da CBS em 2027, ainda de forma opcional e restrita a operações entre empresas, com a extensão gradual para transações envolvendo pessoas físicas em fases posteriores, sem data ainda definida pelo Comitê Gestor.
Fonte: Go Further Group | Diário do Comércio
