Ao se posicionar pelo arquivamento de um pedido de investigação contra a ministra Damares Alves, apresentado ao STF pela prática do crime de advocacia administrativa, o chefe da PGR, Augusto Aras, aproveitou a oportunidade para criticar o autor da medida — um cidadão comum — que, na sua avaliação, estaria abusando do direito de denunciar fatos suspeitos ao Supremo.
Na avaliação do chefe da PGR, o advogado que apresentou a petição ao STF usa o seu direito de “comunicar crimes” para “manifestar seu inconformismo com os rumos da política nacional e com o atual governo”. O que, para Aras, “não autoriza o emprego descomedido (irregular, pois) da notícia-crime”.
Na manifestação que encaminhou ao STF, o procurador-geral também sugeriu que o processo seja encaminhado à OAB de Santa Catarina — onde atua o advogado autor dos pedidos — para “fins de apuração da eventual prática de infração disciplinar” pelo advogado.
Ricardo Bretanha Schmidt, o advogado em questão, que não fez nada de errado no episódio, é autor de 68 ações que tramitam ou tramitaram no STF, a mais antiga delas apresentada em 2014, portanto antes de o “atual governo” entrar em cena. Em um de seus incisos, o artigo 5º da Constituição diz que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
Em tempo: o pedido de abertura de investigação contra Damares foi feito após a revelação da Folha de S. Paulo sobre a existência de repasses de dinheiro arrecadado pelo programa liderado pela primeira-dama, Michelle Bolsonaro, a partir de doações privadas, a organizações não governamentais ligadas à ministra.