Consulta pública da ANPD pode atualizar procedimentos de fiscalização e ampliar a atenção sobre plataformas, dados pessoais e direitos digitais.
A proteção de dados no Brasil entrou em uma nova etapa de discussão regulatória. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu em 9 de setembro uma consulta pública para atualizar as regras que orientam seus processos de fiscalização e aplicação de sanções. A proposta ocorre em um momento de expansão das responsabilidades da autoridade, que passou a lidar também com novas atribuições relacionadas ao ambiente digital, às plataformas e à proteção de crianças e adolescentes na internet.
Para cidadãos e empresas, a mudança merece atenção porque a fiscalização da proteção de dados interfere diretamente na forma como informações pessoais são coletadas, armazenadas, utilizadas e compartilhadas. A discussão também pode influenciar como organizações deverão responder a questionamentos da autoridade e como serão conduzidos processos administrativos diante de possíveis irregularidades. A consulta ainda está aberta, o que significa que o texto em discussão não representa, por si só, uma nova regra já definitivamente aprovada.
Por que a ANPD está revisando as regras de fiscalização
A atual regulamentação do processo de fiscalização da ANPD foi estabelecida pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 2021. A revisão proposta busca adequar os procedimentos às competências que a autoridade passou a exercer desde então, incluindo atribuições relacionadas à proteção de usuários de plataformas digitais e às regras do chamado ECA Digital.
Essa atualização ocorre depois de mudanças importantes no ambiente regulatório brasileiro. A ANPD recebeu novas competências relacionadas ao Marco Civil da Internet após os Decretos nº 12.975 e 12.976, de 2026, que estabeleceram obrigações para provedores de aplicações e diretrizes voltadas à proteção no ambiente digital. Entre os temas considerados estão transparência, prevenção e mitigação de riscos, enfrentamento de fraudes e proteção de determinados direitos dos usuários.
Outro fator relevante é a transformação institucional da própria ANPD. A Lei nº 15.352, de 2026, transformou a autoridade em agência reguladora e criou uma carreira específica de regulação e fiscalização de proteção de dados, reforçando sua estrutura institucional. Isso ajuda a explicar por que procedimentos criados quando a autoridade tinha outra configuração precisam ser avaliados diante das novas responsabilidades.
Para o cidadão, a discussão pode parecer distante, mas seus efeitos aparecem em situações comuns. Cadastros em aplicativos, plataformas digitais, serviços públicos, lojas virtuais e empresas que armazenam informações de clientes dependem de regras sobre tratamento de dados pessoais. Quanto mais clara for a atuação regulatória, maior tende a ser a previsibilidade sobre direitos dos titulares e deveres das organizações, embora os efeitos concretos dependam da regulamentação que vier a ser aprovada.
O que pode mudar para empresas e usuários
A proposta em consulta pública considera procedimentos de fiscalização compatíveis com as competências atuais da ANPD. A agência também está analisando instrumentos relacionados à atuação diante de novas obrigações aplicáveis às plataformas digitais, incluindo questões envolvendo crianças e adolescentes e direitos dos usuários da internet.
Para empresas, um dos principais pontos de atenção é a necessidade de manter uma estrutura de governança capaz de demonstrar como os dados pessoais são tratados. Isso envolve identificar quais informações são coletadas, por que são utilizadas, quem possui acesso e quais medidas existem para reduzir riscos de incidentes ou usos inadequados. A lógica de conformidade deixa de ser apenas uma preocupação documental e passa a exigir processos internos capazes de responder a fiscalizações e solicitações regulatórias.
Pequenas empresas também precisam observar esse cenário, embora existam regras específicas da ANPD para agentes de tratamento de pequeno porte. A Resolução CD/ANPD nº 2 estabelece um regime próprio para essas organizações, mas isso não significa ausência de responsabilidades relacionadas à proteção de dados. O porte da empresa pode influenciar determinadas obrigações e procedimentos, porém não elimina a necessidade de tratar informações pessoais de acordo com a legislação aplicável.
Para os usuários, a principal questão é compreender que a LGPD não transforma todo uso de dado pessoal em uma atividade proibida. A legislação estabelece bases legais, princípios e direitos para organizar o tratamento dessas informações, enquanto a fiscalização busca verificar se agentes públicos e privados estão cumprindo as regras aplicáveis. Por isso, receber uma solicitação de dados ou utilizar um serviço digital não significa automaticamente que houve violação, sendo necessário analisar a finalidade e a forma como as informações são tratadas.
A discussão também ganha importância para plataformas digitais porque o ambiente regulatório passou a considerar riscos que vão além da simples coleta de dados. As novas competências da ANPD incluem aspectos relacionados à atuação de provedores, transparência e prevenção de riscos, além de temas ligados à proteção de crianças e adolescentes.
Consulta pública abre caminho para próximos passos da regulação
A consulta pública aberta pela ANPD começou em 9 de setembro e recebe contribuições da sociedade até 26 de outubro de 2026. A agência também programou uma audiência pública virtual para 24 de setembro, às 14h30, enquanto o prazo para inscrição de interessados em manifestação oral termina em 18 de setembro.
Depois dessa etapa, as contribuições deverão ser analisadas pela área responsável pela regulação antes do encaminhamento da versão final da minuta ao Conselho Diretor da ANPD. Isso significa que o texto atualmente em discussão ainda pode sofrer alterações. Para empresas que trabalham com grandes volumes de informações pessoais, acompanhar essa tramitação pode ser importante para antecipar ajustes de políticas internas, contratos, controles e procedimentos de resposta a incidentes.
O movimento também mostra uma tendência de maior integração entre proteção de dados, direito digital e regulação das plataformas. A própria agenda regulatória da ANPD registra iniciativas relacionadas ao Marco Civil da Internet e às novas competências atribuídas à autoridade em 2026. A evolução dessas normas poderá aumentar a necessidade de empresas manterem processos de compliance digital mais estruturados e documentados.
Para consumidores e usuários, o avanço regulatório pode tornar mais importante conhecer os próprios direitos antes de aceitar indiscriminadamente solicitações de informações pessoais. Também será necessário diferenciar problemas de privacidade, incidentes de segurança, práticas comerciais e outras situações que possuem tratamentos jurídicos distintos. Em caso de dúvida, documentos como políticas de privacidade, termos de uso e comunicações oficiais da empresa podem ajudar a identificar qual tratamento foi dado aos dados.
Nos próximos meses, o principal ponto de atenção será acompanhar o resultado da consulta pública e eventual aprovação de uma nova regulamentação pela ANPD. A mudança não significa que todas as empresas terão novas obrigações imediatamente, porque o conteúdo definitivo ainda depende das etapas regulatórias. O cenário, porém, aponta para uma fiscalização cada vez mais conectada às novas tecnologias, às plataformas digitais e à proteção de grupos vulneráveis, tornando privacidade e governança de dados temas centrais para cidadãos e organizações.
A evolução das regras também deve aumentar a importância da segurança jurídica no ambiente digital brasileiro. Para as empresas, acompanhar a regulamentação pode reduzir o risco de decisões internas incompatíveis com as exigências futuras e facilitar a demonstração de conformidade. Para os usuários, entender como seus dados são tratados pode ajudar a identificar situações que mereçam esclarecimento ou contestação. A próxima etapa será definida após a participação da sociedade e a análise técnica da ANPD, mas a direção regulatória já evidencia que proteção de dados, direitos digitais e responsabilidade das plataformas estarão cada vez mais ligados.
Fontes:
- ANPD — consulta pública para atualização do Regulamento de Fiscalização
- ANPD — Audiências Públicas em andamento
- ANPD — Fiscalização e agentes sujeitos à atuação da autoridade
- ANPD — Agenda e temas prioritários de regulação
- Senado Federal — Lei nº 15.352/2026, que alterou a estrutura da ANPD
- ANPD — ECA Digital e cronograma de atualização dos regulamentos
- ANPD — Marco Civil da Internet e novas competências regulatórias
- ANPD — Resolução CD/ANPD nº 1/2021, atual Regulamento de Fiscalização
