Consulta pública aberta pela autoridade pode atualizar procedimentos de fiscalização e aumentar a atenção sobre proteção de dados, crianças e usuários na internet.
A proteção de direitos no ambiente digital entrou em uma nova etapa no Brasil. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, em 9 de setembro, uma consulta pública para atualizar as regras que orientam seus processos de fiscalização e aplicação de sanções administrativas. A proposta ocorre em um momento de expansão das atribuições da agência, que passou a atuar também na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e recebeu novas competências relacionadas aos provedores de aplicações de internet.
Para cidadãos, consumidores e empresas, a mudança interessa porque fiscalização digital não envolve apenas multas. Ela pode determinar como plataformas deverão responder a problemas envolvendo dados pessoais, segurança, transparência e proteção de usuários. A dúvida que surge é prática: o que pode mudar para quem utiliza redes sociais, aplicativos e serviços digitais e para as empresas que oferecem essas ferramentas no Brasil?
O que a ANPD pretende mudar na fiscalização digital
A consulta pública aberta pela ANPD busca atualizar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, originalmente estabelecido pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. A revisão considera as novas atribuições assumidas pela agência e procura adaptar os procedimentos à realidade regulatória de 2026. As contribuições podem ser enviadas até 26 de outubro, enquanto a audiência pública virtual está prevista para 24 de setembro.
Entre os fatores considerados estão o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, as novas regras aplicáveis aos provedores de aplicações de internet e as medidas de proteção de direitos no ambiente digital. A ANPD também precisa ajustar seus procedimentos à transformação institucional promovida pela Lei nº 15.352/2026, que transformou a autoridade em agência reguladora e ampliou sua autonomia institucional.
Na prática, isso significa que empresas que operam serviços digitais precisam acompanhar não apenas a LGPD, mas também um conjunto maior de normas. Políticas de privacidade, mecanismos de segurança, tratamento de dados e procedimentos internos de resposta a incidentes passam a ter importância ainda maior dentro das estruturas de governança. Para o consumidor, a consequência potencial é uma cobrança mais organizada sobre a forma como plataformas explicam, protegem e tratam informações pessoais.
Por que crianças e adolescentes estão no centro das novas regras
Um dos principais fatores que levaram à revisão da fiscalização é a entrada em vigor do ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A legislação criou obrigações para plataformas direcionadas a crianças e adolescentes ou que possam ser acessadas por esse público, incluindo medidas relacionadas à supervisão parental, aferição de idade, segurança e prevenção de riscos. A ANPD recebeu competência para zelar pela aplicação dessas regras.
O momento é especialmente relevante porque 17 de setembro de 2026 marca o prazo para determinadas plataformas publicarem seu primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo ECA Digital. Segundo a ANPD, a obrigação alcança plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados e exige informações sobre denúncias, moderação, medidas de segurança, proteção de dados, consentimento parental e avaliação de riscos.
Para famílias, a mudança representa maior possibilidade de acompanhar quais medidas os serviços digitais estão adotando para proteger usuários menores de idade. Também existe um canal específico para denúncias relacionadas ao ECA Digital, que pode receber relatos sobre ausência ou deficiência de mecanismos de aferição de idade, supervisão parental e proteção contra conteúdos inadequados, entre outras situações previstas na legislação.
Para as empresas, a consequência é a necessidade de transformar essas obrigações em processos verificáveis. Não basta afirmar que existe proteção: as plataformas precisam estruturar mecanismos, documentar procedimentos e estar preparadas para demonstrar como cumprem as normas aplicáveis. A própria agenda da ANPD prevê adaptação regulatória em 2026 e ações de fiscalização relacionadas ao ECA Digital a partir de 2027.
O que muda para usuários e empresas nos próximos meses
Para quem utiliza serviços digitais, a principal mudança tende a aparecer de forma indireta. A atualização dos procedimentos de fiscalização não cria, sozinha, um novo direito individual a cada usuário, mas reforça a estrutura institucional responsável por verificar o cumprimento de obrigações já previstas na legislação. Isso pode influenciar a maneira como plataformas lidam com reclamações, segurança, proteção de dados e medidas destinadas a públicos considerados mais vulneráveis.
Para empresas, o cenário exige atenção especial à conformidade. A ANPD informa que também exerce competências relacionadas ao Marco Civil da Internet e às medidas de proteção de mulheres no ambiente digital, além das atribuições previstas na LGPD e no ECA Digital. Isso amplia o conjunto de normas que determinados provedores precisam considerar ao organizar seus processos de governança, segurança e gestão de riscos.
Outro ponto importante é que a fiscalização tende a exigir mais organização documental. Empresas que tratam grandes volumes de dados ou oferecem serviços acessíveis a crianças e adolescentes precisam conseguir demonstrar quais medidas adotam, quais riscos identificaram e como respondem a situações de descumprimento. Nesse contexto, compliance digital deixa de ser apenas uma preocupação jurídica e passa a envolver tecnologia, segurança da informação, atendimento ao consumidor e administração.
Os próximos meses devem ser marcados pela participação da sociedade na consulta pública e pela consolidação das novas regras. Depois do encerramento da consulta e da audiência, a área técnica da ANPD deverá analisar as contribuições e encaminhar a versão final para apreciação do Conselho Diretor. A própria agência prevê a publicação de regulamentos atualizados a partir de novembro de 2026, enquanto ações de fiscalização relacionadas ao ECA Digital estão planejadas para começar em 2027.
A tendência é que a proteção de dados e os direitos no ambiente digital tenham impacto cada vez mais concreto na rotina de empresas e usuários brasileiros. A transformação da ANPD em agência reguladora, a ampliação de suas competências e a implementação do ECA Digital formam um novo cenário institucional para a internet brasileira. Para o cidadão, isso significa maior atenção às regras que protegem seus dados e sua segurança online. Para as empresas, significa que adequação, documentação e governança digital deverão ocupar espaço cada vez maior nas decisões estratégicas.
Fontes:
- ANPD — Consulta pública para atualização do Regulamento de Fiscalização (Serviços e Informações do Brasil)
- ANPD — Relatório de transparência do ECA Digital (Serviços e Informações do Brasil)
- ANPD — Página oficial do ECA Digital (Serviços e Informações do Brasil)
- ANPD — Denúncias relacionadas ao ECA Digital (Serviços e Informações do Brasil)
- ANPD — Resolução CD/ANPD nº 1/2021, sobre fiscalização e processo sancionador (Serviços e Informações do Brasil)
- ANPD — Audiência Pública nº 1/2026 (Serviços e Informações do Brasil)
