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ANPD abre consulta pública para definir novas regras sobre plataformas digitais

27 de julho de 2026
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Agência quer ouvir a sociedade sobre fiscalização de redes sociais e proteção de mulheres na internet até 17 de agosto

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, em 30 de junho, uma tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade sobre como a agência deve exercer suas novas atribuições de fiscalização e regulação das plataformas digitais no Brasil. A iniciativa é uma resposta direta à publicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliaram significativamente o papel da ANPD para além da proteção de dados pessoais.

Qualquer cidadão ou organização pode enviar contribuições até 17 de agosto por meio da plataforma Brasil Participativo, ferramenta usada pelo governo federal para consultas públicas sobre políticas e regulamentações diversas. Segundo a própria ANPD, o objetivo da consulta é mapear as prioridades regulatórias relacionadas aos direitos dos usuários, às obrigações das redes sociais e aos mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital, temas que ganharam força depois do avanço das discussões sobre responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos.

O Decreto nº 12.975/2026 altera o Marco Civil da Internet e estabelece deveres para que os provedores de aplicações da internet, como redes sociais e plataformas digitais, ajam de forma proativa diante do crescimento da violência digital, independentemente de decisões judiciais específicas para a retirada de conteúdos que caracterizem determinados crimes. A norma também cria medidas voltadas ao enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminar golpes, obrigando as empresas a guardar posts e dados relevantes para eventual responsabilização de autores e reparação de danos às vítimas.

Já o Decreto nº 12.976/2026 trata especificamente da proteção de mulheres e crianças no ambiente digital, e estabelece que conteúdo íntimo não consentido deve ser removido em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal, prazo considerado curto se comparado a outros mecanismos de moderação de conteúdo hoje disponíveis nas grandes plataformas. Ambos os decretos atribuem à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.

Segundo especialistas em direito digital, o novo arcabouço regulatório incorpora à prática administrativa a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2025, no julgamento dos Temas 987 e 533, que declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que até então limitava a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. A partir de 20 de julho, as obrigações já se tornaram exigíveis, mesmo com parte do detalhamento regulatório ainda em construção pela ANPD.

Ainda de acordo com análises publicadas por escritórios especializados em direito digital, os critérios específicos para avaliar o comportamento sistêmico das plataformas, os prazos de adequação e as penalidades aplicáveis ainda precisam ser detalhados em normas complementares que a própria ANPD deverá publicar nos próximos meses. Há inclusive debate entre juristas sobre os limites do poder regulamentar do Executivo nessa matéria, já que parte do tema havia sido remetida pelo próprio STF ao Congresso Nacional, o que pode abrir espaço para futuros questionamentos judiciais sobre a validade de alguns pontos dos decretos.

Para empresas de tecnologia, escritórios de compliance e profissionais que atuam na interseção entre direito digital e proteção de dados, o momento pede atualização constante, já que a efetividade da nova fiscalização depende diretamente do fortalecimento institucional da ANPD e da clareza das normas complementares que ainda estão por vir. A própria agência reconhece que fiscalizar o comportamento algorítmico de plataformas globais exige competências técnicas que vão além do escopo tradicional da regulação de dados pessoais, o que deve levar a um período de ajustes tanto para o órgão regulador quanto para as empresas reguladas.

Do ponto de vista do cidadão comum, a consulta pública representa uma oportunidade concreta de opinar sobre como as redes sociais devem se comportar diante de conteúdos criminosos, golpes digitais e violência contra mulheres na internet, temas que afetam diretamente a experiência de milhões de usuários brasileiros nas plataformas mais populares do país. A expectativa é que as contribuições recebidas até 17 de agosto ajudem a moldar os próximos regulamentos da ANPD, em um processo que deve se estender ao longo dos próximos meses conforme a agência avança na regulamentação prática do novo marco legal das plataformas digitais.

Fontes consultadas:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-tomada-de-subsidios-sobre-novas-regras-aplicaveis-as-plataformas-digitais
https://www.poder360.com.br/poder-tech/anpd-abre-consulta-para-definir-regras-sobre-plataformas-digitais/
https://www.mobiletime.com.br/noticias/30/06/2026/anpd-redes-sociais-abre/
https://www.migalhas.com.br/depeso/458631/plataformas-digitais-tem-ate-20-de-julho-de-2026-para-se-adequar
https://dponet.com.br/blog/anpd-marco-civil-fiscalizacao-plataformas-digitais-2026/

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