Com a crescente exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, casos de cyberbullying envolvendo menores têm se tornado cada vez mais frequentes e graves. O advogado Jonatas Lucena, especialista em direito digital e proteção de dados, alerta que, quando um menor pratica ofensas, humilhações ou ameaças contra outro por meio da internet, os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados judicialmente, tanto na esfera cível quanto, em alguns casos, na criminal.
O ambiente virtual, muitas vezes visto como território sem regras, é, na verdade, regido por normas legais que protegem os direitos fundamentais à imagem, honra, integridade e privacidade. Isso se aplica especialmente quando há envolvimento de crianças e adolescentes, cuja proteção é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O que caracteriza o cyberbullying entre menores
Cyberbullying é toda forma de agressão ou assédio praticada no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e fóruns. Entre menores, essas agressões incluem:
- Criação de perfis falsos para ridicularizar colegas.
- Divulgação de montagens, memes ou vídeos constrangedores.
- Envio de mensagens ofensivas ou ameaçadoras.
- Propagação de boatos e exposições públicas.
- Exclusão deliberada de grupos digitais como forma de humilhação.
Segundo o Dr. Jonatas Lucena, a reincidência desses comportamentos pode causar impactos profundos na saúde emocional da vítima, como ansiedade, depressão e até automutilação. Diante disso, o Poder Judiciário tem se posicionado com firmeza para responsabilizar os responsáveis legais por omissão ou negligência.

Responsabilidade dos pais e medidas legais cabíveis
No Brasil, o Código Civil estabelece que os pais respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se provarem que não houve culpa de sua parte. Isso significa que, se um adolescente pratica cyberbullying, os pais podem ser condenados a pagar indenização por danos morais à vítima.
O advogado Jonatas Lucena explica que a Justiça também pode determinar:
- A exclusão imediata de perfis ofensivos.
- A retirada de conteúdos prejudiciais.
- A imposição de medidas socioeducativas.
- A obrigação de retratação pública.
- O acompanhamento psicológico da vítima e do agressor.
Em casos mais graves, pode haver responsabilização criminal, especialmente se as ofensas envolverem ameaça, discriminação, racismo ou divulgação de conteúdo íntimo.
Como os pais podem agir para evitar responsabilização
A prevenção é a forma mais eficaz de evitar envolvimento judicial. Para isso, os pais devem:
- Acompanhar de forma ativa o uso que os filhos fazem da internet.
- Estabelecer limites claros e dialogar sobre empatia e respeito.
- Monitorar redes sociais, aplicativos e interações online.
- Incentivar a denúncia de conteúdos ofensivos e comportamentos abusivos.
O Dr. Jonatas Lucena reforça que os pais não devem esperar a ocorrência de um processo judicial para agir. A educação digital e o diálogo em casa são essenciais para formar jovens conscientes, éticos e responsáveis no ambiente virtual.
Quando procurar ajuda jurídica
Se seu filho foi vítima ou acusado de praticar cyberbullying, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes. O advogado Jonatas Lucena atua em casos que envolvem menores, oferecendo suporte jurídico para famílias, com foco tanto na proteção das vítimas quanto na condução adequada de processos que envolvem jovens infratores.
A atuação rápida é essencial para evitar agravamentos, preservar a saúde emocional dos envolvidos e assegurar que as medidas adotadas estejam alinhadas aos direitos garantidos pelo ECA e pela Constituição Federal.
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