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Brasil

PGR pede à Itália ampliação da extradição de Henrique Pizzolato

Charles Moore
Charles Moore 9 de março de 2016
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Pedido foi feito para que ele possa responder por uso de documentos falsos.
Pizzolato foi extraditado apenas para cumprir pena dos crimes do mensalão.
A Procuradoria Geral da Repúblia enviou à Itália um pedido de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasilx Henrique Pizzolatox. Caso o país europeu conceda a medida, outros processos contra Pizzolato poderão prosseguir no âmbito da Justiça brasileira.

Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso.

 

Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro do ano passado – Pizzolato tem cidadania italiana. Ele foi extraditado em outubro do ano passado e está preso no presídio da Papuda, em Brasília.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que apresentou denúncia contra Pizzolato pelo uso de documentos falsos, o ex-diretor do BB usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir.

De acordo com o pedido da PGR, enviado na última semana, a extradição pela Itália vale apenas para o cumprimento da pena de prisão a que foi condenado no julgamento do mensalão.

Para que Pizzolato responda na Justiça brasileira pelo uso de documentos falsos ou por outros crimes, um pedido complementar de ampliação de extradição deve ser enviado para a Itália.

O secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador Vladimir Aras, explicou que a extradição suplementar, prevista em tratado, é necessária. “Cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial”, explica.

Segundo o procurador, “quando novos fatos são descobertos, um pedido complementar deve ser enviado ao país onde estava o acusado para que seja autorizado o início ou a conclusão de nova ação penal”.

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