Advocacia em FocoAdvocacia em Foco
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Leitura: STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto
Compartilhar
Redimensionador de fonteAa
Redimensionador de fonteAa
Advocacia em FocoAdvocacia em Foco
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Search
  • Home
  • Notícias
  • Justiça
  • Crimes
  • Brasil
  • Sobre Nós
Siga-nos
Advocacia em Foco > Blog > Brasil > STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto
Brasil

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez
7 de novembro de 2016
Compartilhar
Compartilhar

Empresário Cristiano Paz foi condenado a 23 anos de prisão no processo.
Ele cumpriu um sexto da pena e alegou que não pode arcar com multa.
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Cristiano Paz, condenado do processo do mensalão do PT e que cumpria pena em regime fechado, a mudar para o semiaberto, quando é possível pedir autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia.

Ex-sócio de Marcos Valério, Paz foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena no presídio de Nova Lima (MG).

 

Conforme parecer do Ministério Público Federal, Cristiano Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, após cumprir um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo.

Com isso, Barroso acolheu os argumentos do MPF e autorizou a progressão de regime.

O ministro, porém, afirmou na decisão que o empresário ainda não pagou a multa imposta no julgamento do mensalão do PT. Ele explica que a pena de multa é “componente essencial e proeminente” e que, caso o condenado não pague, isso impede a progressão de regime.

Apesar disso, Barroso explica no despacho que Paz comprobou por meio de documentação apresentada no pedido de progressão que não tem capacidade financeira para pagar a multa, que, atualmente, é de R$ 6,18 milhões.

Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento “voltará a ser apreciada com o devido rigor” quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto.

MARCADO:Cristina Mosolfmarcio alario estevesweber micael da silva
Compartilhar este artigo
Facebook LinkedIn E-mail Imprimir
Disputa por imóveis cresce no Brasil e reforça a importância da segurança jurídica nas negociações
Brasil
ANPP em crimes ambientais: os efeitos da confissão da pessoa jurídica sobre a responsabilidade da pessoa física
Crimes
Educação jurídica nas escolas fortalece cidadania e aproxima jovens do sistema de justiça
notícias
Direito Eleitoral em atualização: preparação jurídica se torna essencial para as eleições de 2026
Justiça
A assessoria jurídica preventiva é apresentada como pilar da governança corporativa por Doutor Gilmar Stelo e o escritório Stelo Advogados Associados.
Doutor Gilmar Stelo e Stelo Advogados Associados defendem a assessoria jurídica preventiva como pilar da governança corporativa
notícias
Justiça Brasileira é a Segunda Mais Cara do Mundo e Impacta o Tesouro Nacional
Justiça Brasileira é a Segunda Mais Cara do Mundo e Impacta o Tesouro Nacional
notícias

O Adv em Foco é um portal dedicado a trazer notícias atualizadas sobre o Brasil e o universo jurídico, conectando você às principais informações que impactam a sociedade e o direito.

Marcio André Savi destaca as principais tendências e materiais que tornam as reformas de imóveis mais sustentáveis e funcionais.
Reformas de imóveis: Tendências, materiais e planejamento eficiente
notícias
Siga-nos
© 2024 Advocacia em Foco - [email protected] tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Sobre Nós
  • Quem Faz
  • Notícias
  • FALE CONOSCO
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?