O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, em 24 de setembro de 2026, o julgamento do dissídio coletivo relacionado à greve dos trabalhadores dos Correios. A Corte considerou que o movimento não foi abusivo, mas determinou o retorno dos empregados às atividades e a compensação dos dias de paralisação. Conforme as informações divulgadas, a compensação deverá ocorrer sem desconto direto nos salários.
A paralisação havia começado em 10 de setembro, depois que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 não chegaram a um entendimento. O principal ponto de divergência envolvia o plano de saúde dos empregados, além de reivindicações econômicas e trabalhistas discutidas entre a empresa e as entidades representantes da categoria.
Julgamento foi retomado após suspensão
O caso foi analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. O julgamento começou em 21 de setembro, mas foi suspenso para que as entidades sindicais pudessem se manifestar sobre documentos apresentados pelos Correios. A retomada ocorreu em 24 de setembro, quando o colegiado decidiu sobre a legalidade da greve e os efeitos trabalhistas da paralisação.
Em notícia publicada no dia da conclusão do julgamento, a Agência Brasil informou que o TST reconheceu a ausência de abusividade do movimento e ordenou o retorno ao trabalho. A decisão também estabeleceu que os dias parados deverão ser compensados, em vez de simplesmente descontados da remuneração dos trabalhadores.
Reajuste e data-base foram divulgados pela entidade sindical
Após o julgamento, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) informou que a decisão manteve a data-base da categoria em 1º de agosto e fixou reajuste de 4,09%. A entidade também divulgou informações sobre a compensação dos dias de paralisação e outros efeitos do julgamento.
Os dados sobre o reajuste e as demais condições foram apresentados pela própria FINDECT em comunicado publicado após a sessão. Na manifestação, disponível no texto “TST reconhece greve não abusiva, fixa reajuste de 4,09% e decide compensação dos dias de paralisação”, a entidade afirmou que aguardaria a publicação do acórdão para analisar integralmente os fundamentos e as condições estabelecidas pelo tribunal.
Essa distinção é relevante porque o inteiro teor do acórdão ainda deve ser consultado para a confirmação detalhada de todos os critérios definidos no julgamento. Até a publicação do documento oficial, informações sobre o reajuste, a forma de compensação e outras obrigações devem ser atribuídas às comunicações divulgadas pelas partes e pelas fontes jornalísticas que acompanharam o caso.
Impactos para a negociação coletiva
O dissídio dos Correios reúne temas recorrentes na atuação de advogados trabalhistas e representantes sindicais. Entre eles estão a caracterização de abusividade ou não de uma greve, os efeitos da paralisação sobre os contratos de trabalho, a compensação dos dias parados, a negociação de benefícios e a definição de condições por meio da atuação da Justiça do Trabalho.
A decisão também envolve uma empresa pública de alcance nacional e uma categoria com trabalhadores distribuídos em diferentes regiões do Brasil. Por isso, seus efeitos ultrapassam a relação entre os empregados em greve e os Correios, alcançando discussões sobre negociação coletiva, preservação da data-base e limites da intervenção judicial em conflitos trabalhistas de dimensão nacional.
O histórico recente do processo mostra que a mobilização sindical continuou durante a suspensão do julgamento. Em comunicado sobre a sessão interrompida, a FINDECT informou que os trabalhadores mantinham a greve até a retomada da análise pelo TST. A retomada, prevista para 24 de setembro, resultou na decisão sobre a continuidade do movimento e a compensação dos dias de paralisação.
Próximos passos dependem do acórdão
Com o julgamento concluído, a publicação do acórdão passa a ser o documento central para a verificação dos fundamentos adotados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. O texto deverá detalhar como serão aplicadas as determinações relativas ao retorno ao trabalho, à compensação dos dias parados, ao reajuste e às demais condições do dissídio coletivo.
O acompanhamento do processo pode ser feito no Tribunal Superior do Trabalho, responsável pela análise do conflito. Até que a decisão completa esteja disponível, a informação já confirmada é que a greve foi considerada não abusiva, os empregados deverão retornar às atividades e os dias de paralisação deverão ser compensados sem desconto direto nos salários, conforme os dados divulgados após o julgamento.
