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STJ aplica multa de 10% por uso de comando oculto em petição para influenciar inteligência artificial

24 de setembro de 2026
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Mulher escreve em documentos jurídicos diante de um laptop e livros de Direito em uma mesa de escritório.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um comando oculto em um recurso especial. O conteúdo foi inserido na petição com recursos de formatação que dificultavam sua visualização e buscava orientar sistemas de inteligência artificial a considerar vencedora a tese apresentada pela parte.

Contents
  • Tribunal responsabiliza profissional pelo conteúdo da petição
  • Uso de inteligência artificial não foi proibido
  • Segundo caso identificado pelo STJ

O caso envolve um recurso assinado por um procurador municipal. Durante a análise do documento, a equipe técnica do tribunal encontrou o comando escondido por meio de espaçamento entre caracteres e do uso de texto branco sobre fundo branco. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a finalidade era influenciar ferramentas automatizadas utilizadas na avaliação do processo.

Tribunal responsabiliza profissional pelo conteúdo da petição

O julgamento foi realizado em 1º de setembro de 2026 e divulgado pelo STJ em 3 de setembro. Ao analisar a conduta, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, classificou a tentativa de induzir o Judiciário a erro por meio de prompt injection como de extrema gravidade. A prática pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme a avaliação apresentada no caso.

Além da multa, o colegiado determinou a comunicação do episódio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município em que atua o procurador. A medida amplia o alcance institucional da decisão e sinaliza que a manipulação de documentos processuais por meios tecnológicos pode gerar consequências para além do processo específico.

O tribunal também ressaltou que o profissional responde pelo conteúdo das peças que assina e protocola. Isso inclui a necessidade de verificar a autenticidade, a integridade e a regularidade dos documentos encaminhados ao processo eletrônico, ainda que a elaboração, a revisão ou a formatação tenham contado com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

Uso de inteligência artificial não foi proibido

A decisão não estabeleceu uma proibição ao uso de inteligência artificial na advocacia ou na elaboração de petições. O ponto central foi a tentativa deliberada de inserir uma instrução oculta em uma peça processual para direcionar o funcionamento de sistemas automatizados e favorecer uma das teses submetidas ao tribunal.

O episódio reforça a importância da revisão humana sobre documentos produzidos ou modificados com ferramentas digitais. Para advogados, procuradores e escritórios, a responsabilidade profissional permanece vinculada à peça apresentada em juízo, independentemente da tecnologia utilizada em sua preparação. A conferência deve alcançar não apenas o conteúdo visível, mas também elementos de formatação e informações incorporadas ao arquivo.

Segundo caso identificado pelo STJ

O caso não é isolado. Em 2 de setembro de 2026, a Sexta Turma do STJ informou ter identificado outro comando oculto em um recurso especial, também com o objetivo de influenciar um sistema de inteligência artificial. Na ocasião, o colegiado determinou a comunicação do episódio à OAB e ao Ministério Público Federal.

De acordo com a notícia publicada pelo STJ, a conduta foi tratada como potencial ato atentatório à dignidade da Justiça e possível fraude processual. A repetição de situações semelhantes coloca em evidência os desafios de segurança e integridade documental associados à expansão de sistemas de inteligência artificial no Judiciário.

Para a prática jurídica, a decisão da Segunda Turma funciona como um alerta sobre os limites do uso estratégico da tecnologia no processo eletrônico. Ferramentas automatizadas podem auxiliar tarefas de redação, revisão e organização, mas não substituem o dever de conferência do profissional que subscreve a petição. A inserção de conteúdo oculto para manipular sistemas, segundo o entendimento aplicado no caso, pode resultar em sanções processuais e na comunicação a órgãos de controle.

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