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STF fixa critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário

25 de setembro de 2026
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Edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, com sua arquitetura modernista sob céu azul.
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O Supremo Tribunal Federal definiu critérios nacionais para a concessão da justiça gratuita. Por maioria, a Corte estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos. Quem receber acima desse valor também poderá requerer o benefício, mas deverá demonstrar concretamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

Contents
  • Presunção de insuficiência será relativa
  • Aplicação alcança diferentes ramos da Justiça
  • Efeitos dependem da publicação da ata

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, concluído em 3 de setembro de 2026. Embora o processo tenha origem em regras relacionadas à Justiça do Trabalho, o Supremo determinou que os parâmetros sejam aplicados provisoriamente a todos os ramos do Poder Judiciário, até que haja eventual regulamentação pelo Legislativo.

Presunção de insuficiência será relativa

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a renda mensal de até R$ 5 mil não garante automaticamente a gratuidade. Ela cria uma presunção relativa de insuficiência, que poderá ser afastada caso existam elementos indicando situação econômica incompatível com o benefício. O magistrado poderá analisar, por exemplo, informações sobre patrimônio e a renda familiar do requerente.

Nos pedidos apresentados por pessoas que recebem acima do limite definido, a declaração de insuficiência não será suficiente por si só. Caberá ao interessado demonstrar a incapacidade financeira para pagar custas, despesas processuais e outros encargos relacionados à demanda. Para essa análise, o juiz poderá solicitar documentos adicionais sobre renda, patrimônio ou a situação econômica apresentada no processo.

O modelo definido pelo Supremo busca estabelecer um parâmetro comum para a apreciação dos pedidos, sem eliminar a análise individual dos casos. Assim, a avaliação deverá considerar os elementos disponíveis no processo e a compatibilidade entre a condição econômica alegada e as despesas que o requerente teria de suportar.

Aplicação alcança diferentes ramos da Justiça

Apesar de a ADC 80 estar relacionada aos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão possui alcance provisório para todo o Judiciário. Isso inclui processos submetidos à Justiça do Trabalho, à Justiça comum e a outros ramos, observadas as regras específicas que eventualmente incidam em cada procedimento.

Uma exceção expressa envolve o primeiro grau dos Juizados Especiais. Segundo o entendimento divulgado pelo Supremo, essa etapa continua submetida às normas próprias da Lei 9.099/1995. A decisão, portanto, não altera diretamente o regime específico previsto para o acesso inicial aos Juizados Especiais.

O julgamento também declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, o STF determinou que o TST e o Superior Tribunal de Justiça revisem suas jurisprudências para adequá-las às diretrizes estabelecidas na ADC 80.

Efeitos dependem da publicação da ata

O Supremo modulou os efeitos da decisão. A aplicação dos critérios deverá ocorrer a partir da publicação da ata do julgamento de mérito e alcançará os processos ajuizados depois desse marco. Por isso, a ata é o documento necessário para definir o início concreto da eficácia da tese fixada pela Corte.

A notícia oficial do Supremo Tribunal Federal informa que a decisão foi divulgada em 3 de setembro de 2026. O tema também foi registrado no Informativo nº 1.228 do STF, enquanto o andamento processual pode ser consultado na página oficial da ADC 80.

Para a advocacia, a mudança interfere na forma de estruturar pedidos de justiça gratuita em diferentes áreas. A decisão reforça a importância de apresentar informações financeiras compatíveis com a alegação de insuficiência e de acompanhar a publicação da ata, que definirá o marco temporal para os novos processos. A matéria tem caráter informativo e não substitui a análise das regras aplicáveis a cada caso concreto.

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