O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em 15 de setembro de 2026, uma proposta de alteração do Provimento nº 222/2023, que regulamenta as eleições internas da entidade. Entre as medidas previstas está a reserva mínima de 3% das vagas das chapas para advogadas e advogados com deficiência nas disputas pelos conselhos seccionais e pelas subseções com conselho.
A decisão foi divulgada pela OAB Nacional em 18 de setembro. O texto aprovado também trata da contratação de empresas para a plataforma de votação on-line e para a auditoria independente, além de estabelecer requisitos relacionados à segurança, à proteção de dados e à acessibilidade do processo eleitoral.
A proposta ainda deverá passar pelos procedimentos formais de atualização da regulamentação. Por isso, as mudanças aprovadas pelo Conselho Pleno não devem ser apresentadas como regras já aplicadas indistintamente a todas as eleições da Ordem. Segundo a entidade, a previsão é que as novas disposições sejam utilizadas de forma gradual, conforme o calendário eleitoral da OAB.
Reserva de vagas para advogados com deficiência
A principal medida de inclusão prevista é a reserva mínima de 3% das vagas das chapas para advogadas e advogados com deficiência. A regra deverá alcançar as eleições dos conselhos seccionais e das subseções que possuem conselho, ampliando a participação desse grupo nos espaços de representação institucional da advocacia.
A proposta está relacionada à composição das chapas que concorrem aos cargos eletivos da Ordem. Dessa forma, a reserva não corresponde a uma alteração no número total de cargos existentes, mas à previsão de que parte das vagas das chapas seja destinada a candidatos com deficiência, conforme os critérios estabelecidos no texto aprovado.
Além da reserva, o projeto aperfeiçoa procedimentos de heteroidentificação e outras regras relacionadas à formação das chapas. A divulgação da OAB, contudo, não detalha no material consultado todos os procedimentos operacionais que serão adotados em cada etapa, o que reforça a necessidade de observar a regulamentação atualizada quando ela for formalmente disponibilizada.
Segurança e auditoria no voto on-line
Outra frente da proposta envolve a organização tecnológica das eleições. A contratação da empresa responsável pela plataforma de votação on-line e da auditoria independente deverá ser centralizada pelo Conselho Federal da OAB, em procedimentos separados. A previsão busca diferenciar a operação do sistema da fiscalização técnica do processo.
O texto também reúne exigências de segurança e proteção de dados. Entre os pontos previstos estão o sigilo do voto, a acessibilidade da plataforma, o armazenamento seguro de registros técnicos e a adoção de planos de contingência para situações de falha. Esses mecanismos deverão integrar a estrutura de preparação e acompanhamento das eleições internas.
As regras alcançam um processo que envolve diferentes níveis da organização da Ordem, incluindo conselhos seccionais, subseções, caixas de assistência e, posteriormente, a Diretoria do Conselho Federal. A proposta aprovada, portanto, combina mudanças de governança eleitoral com requisitos técnicos para a votação realizada por meio digital.
Campanha e registro de chapas
As alterações também modificam aspectos relacionados à campanha eleitoral. A simples declaração de pré-candidatura passa a ser permitida, mas continua proibido o pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral estruturada antes do protocolo do registro da chapa.
Na prática, a distinção prevista separa a manifestação individual de interesse em concorrer da campanha organizada para disputar a eleição. O registro da chapa continua sendo o marco para o início das atividades eleitorais submetidas às regras específicas de propaganda, segundo a proposta apresentada pela OAB.
O texto ainda aperfeiçoa prazos de registro e procedimentos aplicáveis à formação das chapas. Essas mudanças interessam especialmente a advogadas e advogados que pretendam concorrer a cargos na estrutura da Ordem ou acompanhar a organização das próximas disputas internas.
Quando as novas regras devem ser aplicadas
De acordo com a OAB Nacional, as alterações estão previstas para as eleições dos conselhos seccionais, das subseções e das caixas de assistência a partir de 2027. Já a eleição da Diretoria do Conselho Federal deverá seguir as novas regras a partir de 2028.
A proposta altera disposições do Provimento nº 222/2023, norma que disciplina as eleições da entidade. Até a conclusão dos procedimentos formais e a publicação do texto atualizado, permanecem relevantes as regras atualmente vigentes, sem prejuízo da aplicação futura das medidas aprovadas pelo Conselho Pleno.
Com a mudança, a OAB pretende atualizar o processo eleitoral interno em três eixos principais: ampliar a participação de advogados com deficiência, reforçar os controles de segurança do voto on-line e esclarecer limites para pré-candidaturas, campanhas e registros de chapas. A efetividade das novas disposições dependerá da regulamentação final e de sua aplicação nos calendários eleitorais previstos.
