O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos das Leis nº 15.498, 15.499 e 15.500, todas de 2026. As normas modificam regras de cobrança de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de criarem fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão foi tomada em 15 de setembro de 2026 e divulgada pela entidade em 21 de setembro. De acordo com a OAB Nacional, a iniciativa pretende levar ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre os valores, as alíquotas, os limites de cobrança, as hipóteses de incidência e a destinação das receitas obtidas com as custas.
O que a OAB pretende questionar
Segundo a Ordem, a controvérsia constitucional deve ser examinada à luz do acesso à Justiça, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da natureza tributária das taxas judiciais. A entidade sustenta que esses parâmetros precisam ser considerados na avaliação das novas regras, especialmente diante dos efeitos que a cobrança pode produzir sobre partes e advogados que atuam em processos na Justiça Federal e no STJ.
A aprovação do ajuizamento não significa que o Supremo já tenha analisado a ação ou definido qualquer medida sobre as normas. As informações oficiais consultadas registram a decisão institucional da OAB de apresentar a ADI, mas não indicam, até o momento informado, decisão do STF sobre eventual pedido liminar ou sobre o mérito do questionamento.
As três leis foram editadas em 4 de setembro de 2026. Conforme o conteúdo divulgado na pauta, elas alteram o modelo de custas judiciais e estabelecem a destinação de parte da arrecadação para fundos relacionados ao MPU e à DPU. A discussão, portanto, envolve tanto a forma de cálculo das despesas processuais quanto a utilização dos recursos recolhidos.
STJ regulamenta nova sistemática de cobrança
Em 25 de setembro de 2026, a Corte Especial do STJ aprovou uma resolução para regulamentar a nova sistemática. A medida prevê que as mudanças entrem em vigor em 1º de janeiro de 2027. Com a regulamentação, recursos especiais com conteúdo econômico terão, em regra, custas calculadas em 2% sobre o valor atualizado da causa.
A cobrança deverá observar um piso de R$ 1.325,45 e um teto de R$ 107.332,80, conforme informou o Superior Tribunal de Justiça. A resolução também mantém hipóteses de gratuidade e isenções previstas em lei, incluindo habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas as exceções indicadas pelo próprio tribunal.
A mudança tem impacto potencial sobre a preparação e o protocolo de recursos especiais e de outras medidas processuais submetidas ao STJ. Em determinadas situações, a análise do valor econômico discutido no processo passa a ter papel central na definição do montante a ser recolhido, em vez da adoção exclusiva de valores fixos.
Relevância para a advocacia
O tema interessa diretamente à advocacia que atua em processos na Justiça Federal e no tribunal superior. A definição das custas pode influenciar o planejamento processual, a conferência dos requisitos de admissibilidade e a avaliação dos valores necessários para o protocolo de medidas judiciais, sem afastar as hipóteses legais de gratuidade e isenção.
A ADI da OAB contra custas judiciais ainda está vinculada à iniciativa institucional aprovada pelo Conselho Pleno. O resultado do futuro controle de constitucionalidade dependerá da apresentação da ação, da análise do STF e das manifestações processuais que venham a ocorrer. Por isso, os argumentos apresentados pela Ordem devem ser distinguidos do conteúdo atualmente previsto nas leis e da regulamentação aprovada pelo STJ.
Até a entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027, a controvérsia deverá ser acompanhada por profissionais que atuam no contencioso federal e no STJ. Eventuais decisões do Supremo sobre a tramitação, pedidos urgentes ou mérito da ação poderão alterar a aplicação das regras questionadas, mas não havia, nas fontes consultadas, informação sobre pronunciamento judicial nesse sentido.
