A Advocacia-Geral da União aprovou um novo modelo para os concursos de ingresso em quatro carreiras jurídicas federais. A principal alteração é a criação do Exame Nacional da Advocacia Pública (Enap), que funcionará como etapa prévia e eliminatória de habilitação para os futuros certames de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.
A decisão foi aprovada pelo Conselho Superior da AGU em 4 de setembro de 2026. De acordo com a Advocacia-Geral da União, a nota obtida no exame não será usada para classificar os candidatos nos concursos específicos. O resultado terá a função de definir quem estará habilitado a avançar para as etapas seguintes.
Como funcionará o Exame Nacional da Advocacia Pública
O Enap será realizado antes das provas objetivas dos concursos das quatro carreiras. Os candidatos habilitados poderão participar dessa fase mediante o pagamento de uma única taxa de inscrição, em vez de se inscreverem separadamente para cada carreira desde o início do processo.
Após a etapa objetiva e antes da fase discursiva, os candidatos deverão escolher a carreira para a qual pretendem prosseguir. A estrutura anunciada separa, portanto, o momento de habilitação geral para os concursos da etapa em que o participante define a área específica de atuação dentro da advocacia pública federal.
Os detalhes operacionais ainda dependerão dos editais próprios. Entre os pontos que deverão ser formalizados estão o conteúdo programático, os requisitos para a inscrição, o cronograma, a banca organizadora, os critérios de avaliação e as regras aplicáveis às fases discursivas e posteriores.
Concursos terão 170 vagas autorizadas
A mudança ocorre em um contexto de autorização para a abertura de concursos com 170 vagas. A distribuição envolve as carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil. Conforme a expectativa divulgada pela AGU, os editais devem ser publicados ainda em 2026.
A instituição informou que o novo formato também contará com um curso de formação eliminatório como última etapa dos concursos. Assim, a aprovação dependerá do cumprimento das fases previstas no edital e do desempenho exigido durante a formação, conforme as regras que ainda serão divulgadas para cada seleção.
A página oficial de editais do Conselho Superior da AGU, atualizada em 24 de setembro de 2026, registra atos normativos relacionados ao órgão, incluindo o Edital CSAGU-AGU nº 15, de 23 de setembro de 2026. A consulta aos documentos oficiais é necessária para verificar eventual regulamentação adicional sobre o novo modelo.
Objetivo é evitar aprovações simultâneas
Segundo a AGU, a adoção do sistema busca evitar que um mesmo candidato seja aprovado simultaneamente em mais de uma carreira. Na avaliação do órgão, esse tipo de situação dificultava a recomposição dos quadros de membros da advocacia pública federal, porque uma única pessoa poderia ocupar apenas um dos cargos, apesar de aparecer como aprovada em diferentes concursos.
Com a escolha da carreira antes da fase discursiva, o modelo pretende organizar a continuidade dos certames e direcionar os candidatos para uma única seleção específica. A nota do Enap, por não ter finalidade classificatória nos concursos, deverá funcionar apenas como requisito de passagem para a etapa seguinte, conforme a modelagem anunciada.
Próximos passos para os candidatos
Até a publicação dos editais, não há, nas informações divulgadas pela AGU, definição detalhada sobre datas de inscrição, disciplinas, formato das provas ou critérios de convocação. Esses elementos deverão ser acompanhados nos atos oficiais dos concursos, que estabelecerão as condições efetivas de participação e as regras para cada carreira.
A alteração interessa a bacharéis em Direito, advogados e demais candidatos que pretendem ingressar na advocacia pública federal. Como o exame será comum à habilitação para as quatro carreiras, a preparação deverá considerar a estrutura geral anunciada, sem substituir a leitura dos editais quando forem publicados.
O novo formato representa uma mudança na organização dos concursos da AGU, mas não elimina a necessidade de observar as exigências específicas de cada cargo. Requisitos, fases, critérios de aprovação e procedimentos de escolha da carreira somente poderão ser confirmados a partir da regulamentação e dos editais correspondentes.
