O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital no 6.590/2020, que considerava crime contra o consumidor, a elevação de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção do coronavírus, sem que haja justo motivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, pois vislumbrou a presença vício de inconstitucionalidade formal, em razão de a norma criar novo tipo de crime, o que afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Assim, aderindo ao entendimento de que a lei violou competência privativa da União, os desembargadores declararam sua inconstitucionalidade com efeitos retroativos à data de publicação.
PJe2: 0715504-38.2020.8.07.0000
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