A autonomia patrimonial das empresas foi colocada no centro de uma definição da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em notícia publicada em 18 de outubro de 2026, o tribunal afirmou que o afastamento dessa separação exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica. A existência de uma dívida, por si só, não autoriza que o patrimônio de sócios ou administradores seja usado para satisfazer a obrigação empresarial.
A decisão tem impacto direto sobre processos de cobrança, execuções e disputas judiciais nas quais credores tentam alcançar bens de pessoas físicas ligadas a uma empresa. O entendimento também delimita a análise que deve ser feita pelo Judiciário antes de transferir a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica para seus sócios ou administradores.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica depende de elementos que indiquem o uso abusivo da estrutura empresarial. Entre as situações relacionadas ao instituto estão o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, observados os requisitos legais aplicáveis ao caso analisado.
O que muda na responsabilização patrimonial
Em regra, a empresa e as pessoas físicas que participam de sua administração ou composição societária possuem patrimônios distintos. Essa separação é justamente o que permite que obrigações assumidas pela pessoa jurídica sejam, inicialmente, cobradas dela. A desconsideração funciona como uma exceção, pois permite alcançar bens particulares quando a personalidade jurídica é utilizada de forma abusiva.
Com a definição da Segunda Seção, a simples constatação de que existe uma obrigação não é suficiente para justificar essa medida. Também não basta, isoladamente, que a empresa tenha encerrado suas atividades de maneira irregular. Para que os bens de sócios ou administradores sejam atingidos, é necessário demonstrar a presença do abuso exigido pelo enquadramento jurídico aplicável.
O critério é relevante porque impede que a inadimplência empresarial seja automaticamente confundida com fraude ou uso indevido da pessoa jurídica. A dívida continua sendo objeto de cobrança, mas a responsabilização de terceiros depende de uma análise própria sobre a conduta empresarial e a relação dela com o patrimônio que se pretende alcançar.
Impacto em cobranças e execuções
A orientação interessa a diferentes participantes de processos judiciais. Fornecedores, consumidores, trabalhadores e demais credores podem estar diante de empresas que não cumpriram obrigações. Do outro lado, sócios e administradores podem ser incluídos em discussões patrimoniais quando há pedido para afastar a separação entre a empresa e as pessoas físicas.
O entendimento do STJ estabelece que essa passagem não ocorre automaticamente. A existência de crédito reconhecido ou a dificuldade de localizar bens da empresa não substitui a demonstração dos pressupostos da desconsideração. O ponto central passa a ser a comprovação de que a personalidade jurídica foi empregada de maneira abusiva, nos termos exigidos pela legislação correspondente.
Na prática processual, a definição reforça a necessidade de distinguir duas questões: a obrigação que a empresa deixou de cumprir e a possibilidade de responsabilizar individualmente seus sócios ou administradores. São discussões relacionadas, mas não idênticas. A primeira trata da existência e da cobrança da dívida; a segunda envolve a superação excepcional da autonomia patrimonial.
Importância da definição do STJ
A Segunda Seção é o órgão do STJ responsável por julgamentos relacionados ao direito privado. Ao divulgar a decisão na área de precedentes qualificados, o tribunal destacou a relevância do tema para a interpretação uniforme da legislação e para a atuação dos órgãos judiciais em processos que discutem a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com a página institucional do STJ sobre informações essenciais de processos, notícias publicadas pelo tribunal podem apresentar referências a decisões, votos ou acórdãos, mas a divulgação jornalística não substitui o conteúdo próprio do precedente judicial. A distinção é importante para compreender que o alcance de cada julgamento depende dos fundamentos e dos limites definidos no processo.
A tese divulgada pela corte oferece, assim, um parâmetro para a análise de pedidos que buscam atingir o patrimônio particular de sócios e administradores. O foco não está apenas na existência de uma dívida ou no encerramento da atividade empresarial, mas na demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, conforme os requisitos legais aplicáveis a cada situação.
