A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um comando oculto em uma petição apresentada em um recurso especial e determinou o envio de comunicações à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). O conteúdo estava formatado em fonte branca sobre fundo branco e tinha como objetivo orientar sistemas de inteligência artificial a acolher os argumentos da defesa e favorecer a parte recorrente.
O caso foi analisado em julgamento realizado em 1º de setembro de 2026 e divulgado pelo tribunal no dia seguinte. A ocorrência foi registrada no Recurso Especial 2.256.731, apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em uma ação penal relacionada a homicídio.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o material foi identificado pela equipe do ministro Og Fernandes durante a análise do recurso. O comando não estava visível na leitura convencional da peça, mas foi inserido de modo a poder ser processado por ferramentas automatizadas utilizadas na elaboração de textos ou análises jurídicas.
Como funcionava o comando oculto
O recurso continha um trecho com formatação que dificultava sua visualização: as letras tinham cor branca e estavam sobre um fundo igualmente branco. Apesar de aparentemente invisível para quem consultasse o documento, o conteúdo trazia instruções dirigidas a sistemas de inteligência artificial.
A prática é conhecida como prompt injection, expressão usada para descrever a inserção de comandos destinados a alterar ou direcionar a resposta de um sistema de inteligência artificial. No caso analisado pelo STJ, a finalidade apontada foi influenciar uma eventual ferramenta usada para produzir uma minuta favorável à defesa.
O tribunal informou que a conduta pode representar ato atentatório à dignidade da Justiça e configurar fraude processual. A comunicação à OAB e ao MPF permitirá que as instituições avaliem os fatos dentro de suas respectivas atribuições. A divulgação do caso, contudo, não equivale ao encerramento de eventual apuração disciplinar ou criminal, que depende da análise dos órgãos competentes.
Uso de inteligência artificial permanece sob supervisão humana
Ao tratar do episódio, o STJ reforçou que os processos continuam sendo examinados por magistrados e suas equipes. A identificação do comando oculto ocorreu justamente no contexto de uma análise realizada pela estrutura do tribunal, sem que houvesse confiança automática em sistemas de inteligência artificial.
A posição apresentada pela corte destaca uma questão central para o uso de ferramentas automatizadas no Judiciário: esses recursos podem auxiliar determinadas tarefas, mas não substituem a avaliação humana dos julgadores. A decisão também evidencia que documentos digitais podem conter elementos não perceptíveis em uma leitura superficial e capazes de interferir no funcionamento de sistemas tecnológicos.
O episódio amplia a discussão sobre segurança da informação, integridade das peças processuais e responsabilidade no uso de tecnologias na prática jurídica. Para advogados, tribunais e demais participantes do sistema de Justiça, o caso demonstra que a análise de documentos digitais pode exigir atenção não apenas ao conteúdo visível, mas também à sua formatação e aos elementos incorporados ao arquivo.
Repercussões para a prática processual
A comunicação à OAB coloca a conduta sob a atenção da entidade responsável pela representação institucional da advocacia e pela fiscalização profissional, enquanto o envio ao MPF encaminha o fato ao órgão de atuação do Ministério Público Federal. Conforme divulgado pelo STJ, as providências foram determinadas pela Sexta Turma no julgamento do recurso especial.
O caso também estabelece um marco concreto no debate sobre tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial por meio de documentos jurídicos. Em vez de uma discussão abstrata sobre os riscos da tecnologia, o processo analisado pelo tribunal envolve uma forma específica de inserir instruções em uma peça processual para influenciar o resultado produzido por uma ferramenta automatizada.
A decisão do STJ não indica que sistemas de inteligência artificial tenham produzido decisão judicial de forma autônoma no processo. O que foi identificado foi uma tentativa de direcionar eventual uso dessas ferramentas na elaboração de uma minuta. A análise do recurso e a atuação jurisdicional permanecem vinculadas ao trabalho dos magistrados e de suas equipes.
O Recurso Especial 2.256.731 tramitou no contexto de uma ação penal originária do Tribunal de Justiça da Paraíba. As informações sobre a identificação do comando, a natureza da formatação empregada e as comunicações à OAB e ao MPF foram divulgadas oficialmente pelo Superior Tribunal de Justiça em 2 de setembro de 2026.
