A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores envolvidos somam aproximadamente R$ 1,87 bilhão, considerando as respectivas datas-base.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e divulgada em 28 de setembro de 2026. As requisições estão relacionadas a três cumprimentos de sentença envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, ainda havia recursos pendentes nos processos quando os precatórios foram expedidos.
TRF-1 deverá cancelar requisições em cinco dias
A determinação estabelece prazo de cinco dias para que o TRF-1 cancele as requisições e devolva os valores já depositados à Conta Única do Tesouro Nacional. A restituição deverá incluir os rendimentos correspondentes. Até que a devolução seja concluída, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedições de alvarás e destaques de honorários vinculados aos recursos.
A medida trata do processamento administrativo dos precatórios e não declara que os créditos discutidos nos processos são inexistentes. Também não fixa o valor efetivamente devido às partes. O alcance da decisão está relacionado ao momento em que as requisições foram expedidas e à ausência de encerramento definitivo da fase de execução.
O que muda com o trânsito em julgado
O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra determinada decisão. No caso analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a existência de recursos pendentes impedia que a execução fosse considerada definitivamente encerrada para fins de expedição dos precatórios.
Essa distinção é relevante porque a requisição de pagamento integra uma etapa posterior ao reconhecimento judicial do crédito. Antes da expedição, é necessário que estejam definidos os parâmetros da obrigação e que tenham sido superadas as possibilidades de discussão previstas no processo. A decisão do CNJ, conforme a informação oficial divulgada, concentra-se nessa sequência administrativa.
O cancelamento também não impede que novas requisições sejam expedidas futuramente, caso a exigibilidade dos créditos seja confirmada. Nessa hipótese, os pagamentos poderão ser novamente processados com os acréscimos legais aplicáveis, de acordo com o resultado definitivo dos processos.
Decisão amplia medida anterior do CNJ
A determinação de 28 de setembro amplia uma medida anunciada poucos dias antes. Em 23 de setembro de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado o cancelamento de outros 16 precatórios do TRF-1, estimados em cerca de R$ 4,7 bilhões, também por terem sido expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução.
O histórico da medida está registrado na página temática do CNJ sobre precatórios e requisições de pequeno valor. A atuação da Corregedoria envolve o controle do processamento administrativo das requisições e não substitui a análise do mérito dos processos judiciais que deram origem aos créditos.
Impacto institucional e financeiro
Além do valor expressivo, o caso chama atenção por envolver a devolução de recursos à Conta Única do Tesouro Nacional e por reforçar a necessidade de observância da ordem cronológica e dos requisitos para expedição de precatórios. A existência de um depósito, por si só, não significa que os valores possam ser levantados quando ainda há pendências processuais relevantes.
Para o Judiciário, a decisão destaca a importância da conferência dos requisitos formais antes do envio das requisições de pagamento. Para credores, devedores e advogados que acompanham processos contra a Fazenda Pública, o episódio evidencia que o cancelamento administrativo de um precatório pode estar relacionado ao momento de sua expedição, sem representar, necessariamente, uma conclusão sobre a existência ou inexistência do direito material discutido.
A Corregedoria Nacional de Justiça informou que a providência permanece limitada ao processamento dos precatórios. Assim, eventuais discussões sobre a exigibilidade, o montante devido e a possibilidade de novos pagamentos continuam vinculadas ao desfecho dos processos judiciais correspondentes.
