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Advocacia em Foco > Blog > Crimes > AGU encaminha ao STF indícios de crime cometido por meio da rede social X
Crimes

AGU encaminha ao STF indícios de crime cometido por meio da rede social X

Charles Moore
Charles Moore 29 de maio de 2024
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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (23/04) ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia de fato com informações que demonstram a provável ocorrência de crime contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições em razão da divulgação de informações sigilosas, às quais foi atribuído segredo de justiça, do Inquérito n° 4.874/DF, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

No documento, a AGU solicita ao relator do procedimento na Suprema Corte, ministro Alexandre de Moraes, que encaminhe as informações ao Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão, que tem competência constitucional para propor ações penais contra autores de delitos, avalie se houve, de fato, a existência de crime com a identificação das respectivas autorias.

As circunstâncias que embasam a notícia encaminhada ao STF foram a divulgação, no dia 3 de abril deste ano, dos chamados “Twitter Files”. Trata-se de um conjunto de e-mails trocados por funcionários da rede social X (antigo Twitter) nos quais eles discutem o conteúdo de decisões sigilosas da Justiça brasileira a respeito de assuntos como a exclusão de fake news sobre urnas eletrônicas e ataques aos ministros da Suprema Corte.

As informações sigilosas foram postadas pelo jornalista americano Michael Shellenberger em seu perfil no X. Em seu post, Shellenberger também faz acusações contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, a quem atribui medidas autoritárias e antidemocráticas.

Para a AGU, a divulgação via X dos conteúdos dos e-mails sem as respectivas autorizações judiciais comprometeram as investigações em curso no STF e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as condutas antidemocráticas ocorridas no Brasil que culminaram nos atos contra as sedes dos poderes da República em 8 de janeiro de 2023. “Em um exame preliminar, é possível deduzir que os indícios dos ilícitos supostamente praticados podem ser extraídos do fato de que, em descompasso com determinação judicial, foram divulgadas informações classificadas, no âmbito de processos penais e eleitorais, como sigilosas”, destaca a AGU na notícia. “(tal fato) atrai a este ente central (União) a pretensão de que sejam punidos criminalmente, na forma da Lei, os possíveis responsáveis pela prática das condutas eventualmente criminosas que venham a ser apuradas”, acrescenta.

Compartilhamento de provas

Além disso, a AGU também encaminhou ao ministro do STF Alexandre de Moraes pedido de acesso ao inteiro teor dos inquéritos nº 4.874 e nº 4.957, ou autorização de compartilhamento de provas desses procedimentos, para que o órgão analise, com base nas informações neles contidas, a eventual adoção de medidas de natureza cível e administrativa na defesa dos interesses da União.

Neste pedido, a AGU informa a Moraes que instaurou, por meio de sua Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, um Procedimento Prévio de Coleta de Informações (PPCI) com o objetivo de apurar violação do X à dispositivos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e subsidiar eventual propositura de ações judiciais. As informações e provas produzidas nos dois inquéritos que tramitam na Suprema Corte, ressalta a AGU no pedido, serão fundamentais para esclarecer os indícios relacionados com a divulgação de informações sigilosas pela empresa.

“O compartilhamento de provas é indispensável para devida instrução do Procedimento (…) que visa (…) apurar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 em face da empresa X, por atos lesivos à administração pública, especificamente no que tange a obstrução de justiça e a influência indevida em procedimentos administrativos e judiciais”, argumenta.

Os pedidos realizados ao ministro Alexandre de Moraes não tem a finalidade de buscar a responsabilização do jornalista que publicou as informações na rede X, mas apurar os fatos para análise de eventual responsabilização daqueles que têm o dever de observar a guarda do conteúdo de processos judiciais sigilosos.

 

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