A dificuldade de acessar serviços eleitorais pelo celular, mesmo quando a navegação deveria ser gratuita, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrar providências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em decisão de 14 de outubro de 2026, o ministro Cristiano Zanin determinou que a agência explique, em 48 horas, as falhas registradas durante o primeiro turno das eleições gerais.
A ordem foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, apresentada pelo Partido Verde. Além de exigir informações sobre o problema, o ministro fixou 22 de outubro como prazo para que as falhas sejam corrigidas. A medida coloca a continuidade do acesso digital entre as providências a serem observadas antes do eventual segundo turno.
Quais serviços deveriam ter acesso gratuito
O caso envolve uma decisão anterior do STF que estabeleceu a gratuidade de acesso, inclusive para usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada, a plataformas oficiais relacionadas às eleições. A regra buscava evitar que a falta de internet móvel impedisse o eleitor de consultar informações ou utilizar ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Entre os serviços abrangidos estão o aplicativo e-Título, usado para acesso a informações eleitorais; o Boletim na Mão, que permite consultar boletins de urna; o sistema de consulta de resultados; o aplicativo Pardal, destinado ao encaminhamento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular; e o portal Fato ou Boato, voltado à checagem de informações relacionadas ao processo eleitoral.
Segundo a notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal, a determinação de Zanin ocorreu após o registro de falhas no acesso gratuito durante o primeiro turno. A decisão não antecipa, contudo, a origem técnica do problema nem atribui responsabilidade definitiva à Anatel ou às operadoras.
Por que a conectividade importa para o eleitor
A gratuidade tem impacto especialmente para quem depende de planos pré-pagos ou chega ao dia da votação sem franquia de dados disponível. Nesses casos, a impossibilidade de acessar uma plataforma oficial pode dificultar a consulta do título digital, o acompanhamento da apuração, a verificação de boletins e o envio de denúncias eleitorais.
O ponto central da controvérsia é que a existência de um serviço digital oficial não garante, por si só, que ele esteja acessível a todos os usuários. Para que a medida determinada pelo STF funcione na prática, o eleitor precisa conseguir abrir os aplicativos e portais incluídos na regra sem que o consumo de dados seja bloqueado ou cobrado quando a franquia contratada estiver esgotada.
O tema também se relaciona à organização institucional das eleições de 2026. De acordo com o Senado Federal, o calendário eleitoral prevê 25 de outubro para a realização de eventual segundo turno. Por isso, o prazo estabelecido pelo relator para a correção dos problemas antecede uma nova etapa de votação, caso ela seja necessária.
O que a Anatel ainda precisa esclarecer
A agência reguladora deverá informar ao STF quais falhas ocorreram, como elas afetaram o acesso aos serviços e quais medidas serão adotadas para impedir que o problema se repita. A resposta também deverá ser apresentada dentro do prazo de 48 horas fixado na decisão de 14 de outubro.
O cumprimento da ordem envolve a correção dos problemas até 22 de outubro, conforme determinado pelo ministro. Até que as explicações sejam prestadas e as providências sejam verificadas, não há, com base nas informações disponíveis, conclusão definitiva sobre a causa das interrupções ou sobre a responsabilidade de cada participante da cadeia de conexão.
O contexto operacional das eleições também é acompanhado por órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou informações sobre o alinhamento de apoio logístico e operacional para o pleito. A cobrança feita pelo STF acrescenta a esse cenário uma exigência específica sobre a disponibilidade de serviços digitais para os eleitores.
A decisão transforma a conectividade eleitoral em uma questão de acesso efetivo às ferramentas oficiais, e não apenas de oferta tecnológica. O próximo passo é a manifestação da Anatel e a implementação das correções antes do prazo definido pelo STF. A forma como essas medidas serão executadas poderá ser relevante para garantir que usuários sem franquia de dados também consigam utilizar os canais digitais da Justiça Eleitoral no eventual segundo turno.
