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Advocacia em Foco > Blog > Justiça > Gratuidade de dados eleitorais vira teste de inclusão digital antes do segundo turno
Justiça

Gratuidade de dados eleitorais vira teste de inclusão digital antes do segundo turno

20 de outubro de 2026
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Pessoa utiliza um tablet para se registrar em um posto de votação durante o dia da eleição.
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A dificuldade de acessar serviços eleitorais pelo celular, mesmo quando a navegação deveria ser gratuita, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrar providências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em decisão de 14 de outubro de 2026, o ministro Cristiano Zanin determinou que a agência explique, em 48 horas, as falhas registradas durante o primeiro turno das eleições gerais.

Contents
  • Quais serviços deveriam ter acesso gratuito
  • Por que a conectividade importa para o eleitor
  • O que a Anatel ainda precisa esclarecer

A ordem foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, apresentada pelo Partido Verde. Além de exigir informações sobre o problema, o ministro fixou 22 de outubro como prazo para que as falhas sejam corrigidas. A medida coloca a continuidade do acesso digital entre as providências a serem observadas antes do eventual segundo turno.

Quais serviços deveriam ter acesso gratuito

O caso envolve uma decisão anterior do STF que estabeleceu a gratuidade de acesso, inclusive para usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada, a plataformas oficiais relacionadas às eleições. A regra buscava evitar que a falta de internet móvel impedisse o eleitor de consultar informações ou utilizar ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Entre os serviços abrangidos estão o aplicativo e-Título, usado para acesso a informações eleitorais; o Boletim na Mão, que permite consultar boletins de urna; o sistema de consulta de resultados; o aplicativo Pardal, destinado ao encaminhamento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular; e o portal Fato ou Boato, voltado à checagem de informações relacionadas ao processo eleitoral.

Segundo a notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal, a determinação de Zanin ocorreu após o registro de falhas no acesso gratuito durante o primeiro turno. A decisão não antecipa, contudo, a origem técnica do problema nem atribui responsabilidade definitiva à Anatel ou às operadoras.

Por que a conectividade importa para o eleitor

A gratuidade tem impacto especialmente para quem depende de planos pré-pagos ou chega ao dia da votação sem franquia de dados disponível. Nesses casos, a impossibilidade de acessar uma plataforma oficial pode dificultar a consulta do título digital, o acompanhamento da apuração, a verificação de boletins e o envio de denúncias eleitorais.

O ponto central da controvérsia é que a existência de um serviço digital oficial não garante, por si só, que ele esteja acessível a todos os usuários. Para que a medida determinada pelo STF funcione na prática, o eleitor precisa conseguir abrir os aplicativos e portais incluídos na regra sem que o consumo de dados seja bloqueado ou cobrado quando a franquia contratada estiver esgotada.

O tema também se relaciona à organização institucional das eleições de 2026. De acordo com o Senado Federal, o calendário eleitoral prevê 25 de outubro para a realização de eventual segundo turno. Por isso, o prazo estabelecido pelo relator para a correção dos problemas antecede uma nova etapa de votação, caso ela seja necessária.

O que a Anatel ainda precisa esclarecer

A agência reguladora deverá informar ao STF quais falhas ocorreram, como elas afetaram o acesso aos serviços e quais medidas serão adotadas para impedir que o problema se repita. A resposta também deverá ser apresentada dentro do prazo de 48 horas fixado na decisão de 14 de outubro.

O cumprimento da ordem envolve a correção dos problemas até 22 de outubro, conforme determinado pelo ministro. Até que as explicações sejam prestadas e as providências sejam verificadas, não há, com base nas informações disponíveis, conclusão definitiva sobre a causa das interrupções ou sobre a responsabilidade de cada participante da cadeia de conexão.

O contexto operacional das eleições também é acompanhado por órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou informações sobre o alinhamento de apoio logístico e operacional para o pleito. A cobrança feita pelo STF acrescenta a esse cenário uma exigência específica sobre a disponibilidade de serviços digitais para os eleitores.

A decisão transforma a conectividade eleitoral em uma questão de acesso efetivo às ferramentas oficiais, e não apenas de oferta tecnológica. O próximo passo é a manifestação da Anatel e a implementação das correções antes do prazo definido pelo STF. A forma como essas medidas serão executadas poderá ser relevante para garantir que usuários sem franquia de dados também consigam utilizar os canais digitais da Justiça Eleitoral no eventual segundo turno.

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