A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um comando oculto em uma petição apresentada em recurso especial e determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada em 1º de setembro de 2026 e divulgada pelo tribunal no dia seguinte.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a instrução estava inserida em fonte branca sobre fundo branco, o que fazia com que não fosse percebida durante a leitura convencional do documento. O conteúdo buscava orientar um eventual sistema de inteligência artificial a aceitar os argumentos da defesa e elaborar uma minuta favorável à parte recorrente.
A prática é conhecida como prompt injection. A expressão descreve a inserção de comandos em documentos ou textos para tentar direcionar o comportamento de uma ferramenta de inteligência artificial. No caso analisado pelo STJ, a instrução não tinha como destinatário declarado o julgador, mas um possível sistema automatizado utilizado para processar ou auxiliar na análise da peça.
Comando estava oculto em recurso especial
O episódio ocorreu em um recurso relacionado a uma ação penal originária do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme a notícia oficial do STJ, a equipe do ministro Og Fernandes identificou o conteúdo não visível e levou a situação à apreciação da Sexta Turma.
Ao analisar o caso, o colegiado determinou que a OAB e o MPF fossem comunicados para eventual adoção das providências cabíveis. O tribunal classificou a conduta como potencialmente atentatória à dignidade da Justiça e indicou que, em tese, o comportamento poderia configurar fraude processual.
A decisão não equivale, por si só, à conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade disciplinar ou criminal. As comunicações determinadas pela Sexta Turma permitem que as instituições competentes avaliem os fatos e decidam sobre a necessidade de apuração, conforme as atribuições de cada órgão.
STJ já havia relatado outras tentativas
O caso não foi apresentado pelo tribunal como um episódio isolado. Em 20 de maio de 2026, o STJ informou que havia identificado outras tentativas de uso de prompt injection em documentos processuais. Na ocasião, a corte afirmou que os registros seriam certificados nos autos e poderiam resultar em apurações administrativas, criminais e na aplicação de sanções processuais.
De acordo com a publicação do STJ sobre as investigações, a identificação das instruções ocultas passou a integrar a preocupação institucional do tribunal diante da expansão do uso de ferramentas de inteligência artificial no sistema de Justiça.
A tecnologia pode ser empregada em tarefas como organização de informações, pesquisa e apoio à produção de documentos. Entretanto, o episódio evidencia uma diferença relevante entre utilizar uma ferramenta como suporte e tentar interferir deliberadamente no modo como ela processa uma peça judicial.
Uso de inteligência artificial exige conferência humana
O STJ também divulgou, em 19 de maio de 2026, outro caso envolvendo uma petição com erros e referências judiciais incorretas atribuídas ao uso de inteligência artificial. Na situação, o relator comunicou a OAB e destacou a necessidade de verificação humana do conteúdo antes de sua apresentação em juízo.
Segundo a notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, o caso envolvia um habeas corpus com falhas e informações incorretas produzidas por inteligência artificial. A comunicação reforçou a importância da revisão profissional das peças processuais, especialmente porque sistemas automatizados podem gerar respostas imprecisas ou sem correspondência com decisões reais.
Os dois episódios têm naturezas distintas. No primeiro, o tribunal identificou uma tentativa de influenciar o funcionamento de um sistema de IA por meio de um comando escondido. No segundo, a preocupação estava relacionada à presença de erros e referências inadequadas em uma petição. Em comum, as situações mostram que a utilização de tecnologia não elimina a responsabilidade pela conferência do material apresentado ao Judiciário.
Repercussão para a advocacia
A decisão da Sexta Turma cria um novo ponto de atenção para a advocacia e para os demais profissionais que produzem ou revisam documentos processuais. Além da análise jurídica do conteúdo, o episódio envolve a integridade técnica das peças, a transparência de sua elaboração e os efeitos que comandos inseridos de forma dissimulada podem produzir em ferramentas automatizadas.
O tribunal ainda deverá avaliar os desdobramentos institucionais das comunicações feitas à OAB e ao MPF. Até que essas instâncias concluam suas análises, não há, nas informações divulgadas pelo STJ, indicação de resultado definitivo sobre eventual infração disciplinar ou crime. O que já está formalizado é a determinação de encaminhamento do caso para apuração pelas instituições competentes.
