O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte público coletivo gratuito durante as eleições de 2026. O pedido envolve dados sobre linhas, itinerários, horários e modalidades de transporte que estarão disponíveis nos dias de votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os TREs devem verificar se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal comunicaram à Justiça Eleitoral as informações sobre a operação prevista para o pleito. A consolidação dos dados deverá facilitar o acesso dos eleitores às orientações de cada localidade.
Gratuidade está prevista para os dois turnos
A regra consta do artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. A norma determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Nas áreas urbanas, a frequência do serviço deve ser compatível com a operação dos dias úteis. Com isso, a previsão não se limita à existência de linhas gratuitas: também alcança a manutenção de uma oferta de transporte capaz de atender ao deslocamento dos eleitores durante a votação, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As informações sobre horários, itinerários e modalidades devem ser divulgadas de maneira acessível nos canais da Justiça Eleitoral e de instituições parceiras. A medida busca permitir que os eleitores consultem previamente as opções de deslocamento até os locais de votação, considerando as particularidades de cada município e região.
Responsabilidade de municípios, estados e Distrito Federal
O levantamento solicitado pelo TSE envolve os sistemas de transporte administrados por diferentes níveis de governo. Cabe aos TREs conferir se as prefeituras, os governos estaduais e o Distrito Federal fizeram a comunicação exigida à Justiça Eleitoral e se os dados apresentados abrangem as linhas e os serviços que estarão disponíveis durante o pleito.
A organização pode envolver transporte coletivo urbano, sistemas intermunicipais e outras modalidades enquadradas nas regras aplicáveis. Por isso, os detalhes de operação podem variar conforme a estrutura de mobilidade de cada localidade, sem que exista necessariamente um único modelo nacional de funcionamento das linhas.
Um exemplo foi divulgado pelo Governo do Rio Grande do Sul. Segundo o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, haverá gratuidade no transporte intermunicipal nos dois turnos das eleições de 2026, com regras próprias para a emissão das passagens e a comprovação do domicílio eleitoral.
Falhas na operação podem ser encaminhadas
O TSE também informou que reduções ou interrupções do serviço em desacordo com as informações apresentadas podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União. A orientação amplia os canais institucionais para o registro de problemas relacionados à oferta do transporte nos dias de votação.
Na prática, os eleitores devem acompanhar as informações divulgadas pelos TREs, pelas prefeituras e pelos governos estaduais responsáveis pelo serviço em sua região. Horários, itinerários, regras de embarque e eventuais exigências para o transporte intermunicipal podem depender da organização local comunicada à Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo gratuito não deve ser confundido com o transporte individual de eleitores. Em outra orientação, o TSE explica as regras sobre o transporte de eleitores, com a diferenciação entre o serviço público regular disponibilizado à população e condutas específicas que podem ser permitidas ou proibidas durante o processo eleitoral.
Datas previstas para o transporte gratuito
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. A gratuidade do transporte coletivo está prevista para as duas datas, observadas as condições e os procedimentos divulgados pelos órgãos responsáveis em cada estado, município ou no Distrito Federal.
O pedido do TSE aos TREs foi divulgado em 28 de setembro de 2026. A partir das informações reunidas, a Justiça Eleitoral deverá organizar a divulgação dos serviços disponíveis para que o eleitor tenha acesso aos dados necessários ao planejamento do deslocamento até a seção eleitoral.
